No 2º turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (25), eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras da votação. Uma das principais é a proibição do uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação.
A restrição inclui celulares e quaisquer outros equipamentos que possam registrar imagens, vídeos ou áudios, mesmo desligados. A regra vale também para relógios inteligentes, óculos com câmera, câmeras corporais e similares.
A orientação também foi incorporada aos materiais de capacitação de mesários e às comunicações encaminhadas aos TREs (tribunais regionais eleitorais). Por isso, caso esteja portando algum desses objetos ao comparecer à seção, o eleitor deve deixar os aparelhos no local indicado pela equipe responsável pela seção eleitoral.
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Boca de urna
Também é proibido fazer propaganda eleitoral ou tentar convencer outros eleitores a votar em determinado candidato no dia da eleição. A prática é conhecida como boca de urna.
Apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, como uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Porte de armas
É proibido portar armas nos locais de votação e no raio de 100 metros, mesmo para quem tem autorização legal para portar armamento. A regra busca proteger a segurança dos eleitores e dos profissionais que trabalham nas seções eleitorais, evitando situações de ameaça ou coação e preservando a liberdade de votação.
A proibição se estende a colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), que não podem transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas posteriores ao pleito.
Forças Armadas também devem permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, só podendo se aproximar com ordem judicial ou autorização do presidente da Mesa Receptora de Votos. A proibição alcança, ainda, os civis que tenham porte de arma ou licença estatal, mesmo que o armamento esteja legalizado.
O descumprimento da proibição pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo da responsabilização por eventual crime eleitoral.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)









