Depois de ter a eleição antecipada para o comando de sua Mesa Diretora anulada por decisão judicial, a Câmara Municipal de Amambai — a 352 km de Campo Grande — agendou para 2 de outubro deste ano a nova votação. A chapa eleita comandará a Casa de Leis no biênio 2027/2028.
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A convocação 1/2026, que trata da sessão extraordinária para eleição da nova Mesa Diretora, consta da edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). O ato tem a assinatura do atual presidente da Casa, Darci José da Silva.
A convocação cita, inclusive, decisão vigente proferida nos autos da ação popular que suspendeu a eleição antecipada realizada em 1º de janeiro de 2025. A decisão determinou, também, a realização da nova votação em outubro deste ano.
Votação ocorrerá às 9h de 2 de outubro
O ato reforça que o cumprimento da decisão judicial “não importa renúncia aos recursos interpostos, reconhecimento da procedência da ação ou abandono das teses jurídicas sustentadas pela Câmara Municipal”.
Assim, Darci convocou a sessão extraordinária para as 9h de 2 de outubro, no plenário da Casa. A eleição abrange a presidência, vice-presidência, primeira e segunda secretarias. A votação ocorrerá por voto público e chamada nominal, com a presença da maioria absoluta dos parlamentares. A posse dos eleitos ocorrerá em 1º de janeiro de 2027.
Darci da Silva assinou o dispositivo na quinta-feira (24), com a publicação ocorrendo no dia seguinte. O mesmo Diário da Assomasul traz dispositivo com as regras para a votação.
Apuração do MPMS e ação popular contra eleição antecipada
Em 26 de abril deste ano, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu investigação sobre a regularidade da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara de Amambai. Documento sobre a abertura da apuração cita que a 1ª Promotoria de Justiça recebeu informações, por meio de ação popular, de que os vereadores teriam realizado, em uma mesma sessão solene, a eleição para o primeiro e o segundo biênios simultaneamente.
Com isso, os parlamentares definiram o comando da Casa em um único encontro. A base da medida seria o Regimento Interno da Câmara. Contudo, entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) em Ações Diretas de Inconstitucionalidade barra a eleição antecipada.
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Já a ação popular, proposta contra a Câmara de Amambai, contestou a eleição antecipada. Enquanto o procedimento confirmou Darci da Silva para o primeiro biênio, a chapa encabeçada pela vereadora Suzana Ulisses da Silva acabou escolhida para o segundo.
Vício de inconstitucionalidade
A ação apontou “vício de inconstitucionalidade e lesão à moralidade administrativa, uma vez que a eleição antecipada para o segundo biênio viola os princípios da contemporaneidade, periodicidade e representatividade”.
A medida também citou decisões do STF que vedam “eleições excessivamente antecipadas, pois estas esvaziam a soberania da vontade parlamentar atual e impedem a renovação periódica do órgão diretivo, cristalizando uma conformação política de forma artificial”. O MPMS deu parecer favorável à ação, acatada liminarmente pelo juiz Diogo de Freitas.
Em sua manifestação, o magistrado salientou que antecipar a eleição “tão desarrazoadamente” fere princípios como o da livre escolha dos representantes. Além disso, ele alertou que a composição da Câmara de Amambai poderia ser diferente em relação àquela da votação, diante da possível saída de vereadores. Isso impediria os eventuais novos vereadores de opinarem na votação.
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(Revisão: Nichole Munaro)










