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Política

Câmara Federal rejeita mudanças do Senado e aprova ‘PL Antifacção’

Proposta segue para sanção do Presidente Lula
Anna Gomes -
Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). (Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (24) o projeto de lei que endurece a legislação contra organizações criminosas, que ficou popularmente conhecido como “PL Antifacção”.

A proposta já havia sido aprovada na Casa em novembro de 2025, mas voltou para nova análise dos deputados após ser alterada pelos senadores, em dezembro. Durante votação em Plenário na Câmara, os parlamentares mantiveram a maior parte do texto que tinha sido elaborada inicialmente, rejeitando a maioria das alterações feitas. O projeto agora segue para sanção presidencial.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), manteve o deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP) como relator do projeto, apesar de críticas da bancada governista.

Derrite atuou como secretário de Segurança Pública de , governado por Tarcísio de Freitas (Republicanos), e se afastou do cargo para relatar o PL Antifacção. Nessa nova votação, os pontos de maior polêmica, como a retirada da verba da Polícia Federal e o repasse de parte da arrecadação a estados e municípios, foram retomados por ele. Segundo Motta, as alterações foram negociadas com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, mesmo sem apoio da base do governo.

Em seu parecer, Derrite chegou a acolher a mudança do Senado que propunha a taxação em 15% para apostas esportivas, chamadas de “Cide-Bets”, que seria cobrada até a entrada em vigor do Imposto Seletivo previsto na reforma tributária para 2027. Conforme a revista Istoé, o montante serviria para financiar a construção e modernização de presídios. O plenário da Câmara, no entanto, acolheu uma emenda para a retirada desse dispositivo.

No decorrer da votação, tanto parlamentares da base governista quanto da oposição defenderam a aprovação do texto, resultado de acordo entre o Executivo e Derrite. Deputados da base, porém, elogiaram a proposta original e a versão aprovada no Senado, enquanto parlamentares da oposição preferiram a redação aprovada na Câmara em novembro.

Relembre o imbróglio em torno do texto

O texto final aprovado pela Câmara apresentou alterações em relação à proposta original do governo federal. A proposta cria um novo marco legal para o enfrentamento de organizações criminosas.

Em 31 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o projeto, que tinha como objetivo tentar sufocar o crime organizado no Brasil. Então, o texto foi enviado à Câmara com pedido de urgência na análise.

A tramitação foi marcada por tensão entre governo e oposição. Lideranças governistas criticaram as mudanças apresentadas pelo relator, enquanto opositores cobravam um endurecimento maior do texto. Devido ao impasse, Derrite fez seis versões do texto.

O texto final foi aprovado na Câmara por 370 votos.

O texto trata de “organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas” que atuem com violência ou grave ameaça. Derrite também inseriu o conceito de “organização criminosa ultraviolenta”, que concentra as punições mais rígidas.

O governo federal, no entanto, criticou a ausência da expressão “facções criminosas” na proposta final.

Aumento de penas e novos tipos penais

  • A proposta prevê penas de 20 a 40 anos de prisão para integrantes de facções, milícias e grupos paramilitares, podendo chegar a 66 anos em algumas hipóteses;
  • Novos crimes, como novo cangaço, domínio territorial, uso de explosivos, armas pesadas, drones e ataques contra infraestrutura essencial, foram considerados;
  • Crimes ligados a garimpo ilegal terão agravante;
  • Membros dessas organizações terão dificuldade de progressão de regime.

Regras mais rígidas

  • Progressão poderá exigir 70%, 75%, 80% ou até 85% do cumprimento da pena, dependendo da gravidade e da reincidência;
  • Chefes de organizações criminosas devem cumprir as penas em presídios federais de segurança máxima

Instrumentos de investigação

  • Monitoramento audiovisual de parlatórios, inclusive contato com advogados em hipóteses excepcionais e sob ordem judicial;
  • Ampliação de buscas, quebras de sigilo e operações encobertas;
  • Audiências e atos processuais por videoconferência;
  • Atribuições da Polícia Federal seguem intactas e não há alteração na Lei Antiterrorismo (ponto alvo de críticas do governo apresentado nas versões anteriores do texto).

Confisco e alienação de bens

  • Bloqueio imediato de contas, bens e criptoativos;
  • Alienação antecipada ainda na fase da investigação;
  • Possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas por organizações criminosas.

Veja os principais pontos do texto inicial, proposto pelo governo federal:

  • Criação de “facção criminosa”: define-se a figura de “organização criminosa” e “facção criminosa” com penas de 8 a 15 anos de prisão para quem visa controle territorial ou econômico mediante violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório;
  • Homicídio qualificado: praticado em benefício de facção criminosa a pena varia de 12 a 30 anos de prisão;
  • Crimes hediondos: delitos de organização criminosa passam a ser considerado crime hediondo, inafiançável e impossível de ser perdoado por indulto ou anistia;
  • Agravantes de pena: aumento de penas quando houver evidências de que a facção criminosa manteve conexão com outras organizações, domínio territorial ou prisional e morte ou lesão corporal de agente de segurança pública;
  • Investigação: permite infiltração de policiais e colaboradores em facções;
  • Acesso de dados: possibilita que juízes determinem que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas;
  • Criação do “Banco Nacional de Facções Criminosas” pelo Poder Executivo;
  • Afastamento de servidores públicos envolvidos com facção ou milícia;
  • Asfixia patrimonial e financeira: juízes poderão decretar intervenção judicial em pessoas jurídicas usadas por facções, nomeando gestores externos e bloqueando operações financeiras, além de permitir confisco de bens e intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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