O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) orientou a Câmara Municipal de Sidrolândia a revisar suas regras internas e anular qualquer eleição antecipada da Mesa Diretora.
A medida foi publicada no Diário Oficial do MPMS, nesta quarta-feira (22), com o objetivo de alinhar o Legislativo local ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que veda a escolha de novo comando antes de outubro do ano que antecede o mandato.
A promotoria local emitiu documento após o órgão receber a informação de que a casa legislativa alterou dispositivos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno com a finalidade de viabilizar a reeleição sucessiva e a antecipação do pleito para o segundo biênio da legislatura.
A recomendação considera as instruções nas diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal. A corte estabeleceu que a antecipação excessiva compromete a representatividade, ao distanciar a escolha dos dirigentes do contexto político vigente na época do efetivo desempenho das funções.
A promotoria destaca no documento que a eleição da Mesa Diretora ultrapassa a simples organização interna da Casa quando o formato adotado revela “potencial violação aos princípios republicano e democrático”.
O Legislativo municipal possui o prazo de 30 dias para promover as adequações normativas e invalidar pleitos realizados fora da janela temporal estipulada pela Justiça.
O texto ainda adverte que a ausência de manifestação ou a recusa injustificada em adotar as providências solicitadas resultará em ações judiciais para garantir a regularidade institucional.
A reportagem buscou o presidente da Câmara de Sidrolândia, Otacir Figueiredo (PP), para manifestação, e aguarda resposta.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








