A Câmara de Vereadores de Campo Grande estabeleceu um teto de R$ 32,7 mil para cobrir pequenas despesas de compras e serviços, incluindo de engenharia. A medida veda a compra de itens como refeição, chocolate, bala, bolacha, doce, bebida alcoólica, cigarro, achocolatados e outros gêneros semelhantes.
A publicação do Ato Da Mesa Diretora N. 385/2026 no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta segunda-feira (15), disciplina o uso da modalidade Regime de Adiantamento, sob a forma de Suprimento de Fundos.
O texto define o Suprimento de Fundos como o recurso financeiro colocado à disposição do servidor público, sempre precedido de empenho na dotação própria, destinado a cobrir despesas de pequeno vulto que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Essa despesa de pequeno vulto não pode ultrapassar 10% do valor está previsto no art. 7 do Ato da Mesa Diretora. O valor estabelecido é de que o Suprimento de Fundos, considerando o enquadramento e a qualificação da despesa, fica submetida ao limite máximo de 50% do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Atualmente, este valor é de R$ 65.492,11, ou seja, o teto seria de R$ 32.746,05.
O ato define os limites os limites para cada suprimento da seguinte forma:
- 50% do valor estabelecido no caput do artigo para compras em geral;
- 50% do valor estabelecido no caput do artigo para contratação de serviços, inclusive de engenharia
A publicação aponta que as despesas de pequeno vulto com compras em geral fica condicionada a falta temporária ou eventual no almoxarifado ou à impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem.
Além disso, veda a solicitação de suprimento de fundos por servidores que não tenham realizado corretamente a prestação de contas ou respondam a sindicância ou processo administrativo. Quem não apresentar os comprovantes, precisará repor o valor. Os saldos não aplicados deverão ser devolvidos aos cofres públicos.
Fica pribida a concessão de suprimento de fundos para:
- aquisição de bens ou contratação de serviços que caracterizem a ação
- continuada;
- aquisição de bens para a qual exista contrato de fornecimento e/ou de
- prestação de serviços;
- aquisição de material permanente ou realização de outra despesa que resulte em mutação patrimonial classificada como despesa de capital;
- assinatura de livros, revistas, jornais e periódicos;
- refeição, chocolate, bala, bolacha, doce, bebida alcoólica, cigarro, achocolatados
- e outros gêneros semelhantes.
O ato é assinado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), e pelo primeiro-secretário, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB).
Confira a publicação na íntegra:
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