Somente metade dos candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul deve ter direito ao tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas Eleições 2026. Quatro dos oito candidatos que concorrem à cadeira de chefe do Executivo estadual são de partidos que superaram a cláusula de barreira, ou seja, elegeram um número mínimo de deputados federais em 2022 para que tivessem representação política.
A propaganda eleitoral na TV e no rádio começa em 28 de agosto. O tempo de cada candidato será calculado e oficialmente divulgado pela Justiça Eleitoral após 15 de agosto, último dia para que partidos políticos, federações e coligações registrem formalmente as suas candidaturas.
Na última terça-feira (4), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou a lista de partidos que atingiram a cláusula de desempenho para a divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e à realização de debates.
Dentro desta regra, quem tem direito a tempo de propaganda são os candidatos a governador:
- Eduardo Riedel: Coligação “Fazendo o Futuro Acontecer” (Federação União Progressista, PL, Federação PSDB/Cidadania, Republicanos, MDB, PSD, Avante e Podemos);
- Fábio Trad: Coligação “Por um MS do Povo” (PDT/ PSB/ Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil – PT/PC do B/PV)
- Lucien Rezende: Federação PSOL Rede
- Delcídio do Amaral: Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade).
Deste modo, não terão direito ao horário de propaganda eleitoral gratuito em rádio e TV:
- Jefferson Bezerra (Agir)
- João Henrique Catan (Novo)
- Renato Gomes (Democracia Cristã)
- Daniel Lemes (PCO)
Qual será o tempo de candidato ao governo de MS?
O Midiamax realizou um cruzamento de dados, a partir de fontes oficiais e com o auxílio de inteligência artificial, para estimar o tempo médio que cada candidato ao governo de Mato Grosso do Sul que atingiu a cláusula de barreira pode ter no horário eleitoral gratuito. O tempo oficial será divulgado posteriormente pela Justiça Eleitoral.
A Lei 9.504/1997 estabelece que a divisão do tempo de propaganda eleitoral será definida conforme a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Do tempo total, 90% é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022. Os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que superaram a cláusula de desempenho.
Dentro desse levantamento, o candidato com o maior tempo previsto é o postulante à reeleição, Eduardo Riedel, seguido por Fábio Trad, Lucien Rezende e Delcídio do Amaral.
Confira a estimativa do tempo total por bloco:
- Eduardo Riedel: 6 minutos e 40,24 segundos;
- Fábio Trad: 2 minutos e 19,70 segundos;
- Lucien Rezende: 31,70 segundos;
- Delcídio do Amaral: 28,36 segundos
De acordo com a Resolução nº 23.610/2019, para governador, são reservados dez minutos em dois horários para a exibição às segundas, quartas e sextas-feiras:
- Rádio: das 6h15 às 6h25 e das 11h15 às 11h25;
- Televisão: das 12h15 às 12h25 e das 19h45 às 19h55.
Cláusula de desempenho
As Eleições 2026 levam em consideração para o cálculo o resultado das eleições em 2022, em que os partidos precisaram alcançar, ao menos, 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos entre pelo menos nove unidades da Federação e com no mínimo 1% em cada uma delas. A outra possibilidade era eleger 11 deputados federais, também em pelo menos nove unidades da Federação.
As regras ficam mais rígidas ao longo dos anos. Em 2026, as siglas devem atingir, alternativamente, pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em no mínimo 1/3 das unidades da Federação, com 1,5% dos votos válidos em cada uma delas. A outra alternativa é eleger 13 deputados federais, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
Já em 2030, os critérios passam a ser 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com o mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. A segunda opção é a eleição de 15 deputados federais distribuídos nesse mesmo número mínimo de unidades da Federação.
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(Revisão: Nichole Munaro)





