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Política

Defesa de Riedel pede cassação do registro de candidatura de Catan por vídeo no HRMS

Catan entrou no HRMS como deputado estadual, justificando que realizaria uma ação de fiscalização
Renata Volpe -
Justiça concede direito de resposta à coligação de Riedel contra Catan
Eduardo Riedel e Catan. (Divulgação, Arquivo)

A defesa da campanha do candidato à reeleição, Eduardo Riedel (PP), protocolou uma ação no dia 15 deste mês, com o pedido de cassação do registro de candidatura de João Henrique Catan (Novo), por ele ter gravado um vídeo dentro do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul). A questão é que Catan conseguiu entrar nas dependências do hospital com pedido de averiguação do local como deputado estadual; entretanto, usou a gravação para campanha eleitoral.

Um vídeo de mais de 8 minutos sobre a situação no HRMS foi postado no Instagram do candidato com o nome dele ao Governo e do candidato a vice, Antonio João Jacintho.

Além do pedido da cassação em uma ação entregue à Justiça Eleitoral, a defesa entrou com pedido de liminar para retirada do vídeo das redes sociais, sob multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil. O vídeo já foi apagado.

Ao Jornal Midiamax, o advogado de defesa Ary Raghiant Neto explicou que a liminar concedida pela juíza relatora Mariel Cavalin dos Santos não fala em cassação por ora, só da suspensão do vídeo. “A questão da cassação é algo que depende de avaliação dos juízes do TRE-MS acerca da gravidade da conduta dele, que é proibida pelo artigo 73 da Lei Eleitoral”.

Na ação, consta que “no mérito, requer seja a representação julgada procedente, impondo-se a necessária sanção de multa no valor de R$ 5.320,50 nos termos do art. 20, II da Resolução 23.735/24 aos representados, bem como as demais cominações prescritas na mencionada resolução eleitoral, que caracteriza conduta vedada, notadamente a cassação de seu registro. A dosimetria da reprimenda merece levar em consideração o agravamento provocado pelo impulsionamento, que amplia o alcance do ilícito e impacta o pleito”.

Em nota encaminhada à reportagem do Jornal Midiamax, Catan afirmou ter ido ao HRMS no exercício do mandato de deputado estadual, para fiscalizar e ouvir a população. “Agora, a coligação do governador Eduardo Riedel pede a cassação do registro da minha candidatura por causa dessa atuação fiscalizatória. Recebo isso com tranquilidade e confiança na Justiça. Fiscalizar não é crime. Ouvir o cidadão não é crime. Denunciar problemas na saúde pública não é crime. Minha candidatura está de pé, minha consciência está tranquila e minha disposição para enfrentar os problemas de Mato Grosso do Sul é ainda maior.

Relembre

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou, em decisão provisória, que o candidato a governador João Henrique Catan (Novo) e seu candidato a vice, Antonio João Jacintho, removam de suas redes sociais um vídeo de propaganda eleitoral gravado nas dependências internas do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul).

A determinação estabelece um prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A ação foi movida pela coligação “Fazendo o Futuro Acontecer”, que tem o atual governador Eduardo Riedel (PP) como adversário de Catan.

A denúncia aponta que o deputado estadual utilizou sua prerrogativa enquanto parlamentar para entrar no hospital, justificando que realizaria uma ação de fiscalização.

Contudo, segundo a Justiça, durante a visita, o candidato produziu um vídeo, de pouco mais de oito minutos, em que percorre dependências internas, exibe leitos e aborda pacientes e funcionários.

Para a magistrada, a atitude desequilibra a igualdade de oportunidades entre os candidatos que disputam a eleição. Ela pontua que o fato de o cargo de deputado permitir a entrada no hospital para fiscalização não autoriza que essa facilidade de acesso seja transformada em vantagem eleitoral para a gravação de propaganda em espaços públicos restritos, algo que não é permitido aos demais concorrentes.

Além de notificar os candidatos, a Justiça Eleitoral determinou que a provedora do Instagram (Meta Platforms, Inc.) torne o vídeo indisponível no prazo de três horas. Catan e Jacintho ficam proibidos de republicar as imagens captadas no hospital em qualquer outro material de campanha eleitoral e terão o prazo de cinco dias para apresentar sua defesa oficial no processo.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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