Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 264/2024, que autoriza videomonitoramento nas escolas públicas do Estado, incluindo em sala de aula. A proposta do Poder Executivo, contudo, preocupa professores em razão de eventual gravação de áudios. O presidente da comissão de Educação na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), deputado Rinaldo Modesto (União), evocou o projeto para debater sobre o assunto com a categoria.
Tramitando na Casa de Leis desde 2024, a proposta já foi votada pelos parlamentares, mas voltou para apreciação em primeira discussão em razão de emendas feitas ao projeto. O presidente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), Pedro Arlei Caravina (PSDB), explicou que todos os incrementos feitos no texto da lei exigem a apreciação tanto pela comissão que valida a constitucionalidade da matéria quanto pelo plenário.
Em entrevista coletiva na quarta-feira (10), quando os deputados votaram por unanimidade a tramitação do projeto, Rinaldo avaliou a proposta como de interesse da classe educadora. Contudo, frisou que ouviu preocupação dos profissionais do magistério sobre a captação e disponibilização dos áudios registrados.
“Eu, como professor, acredito que você acaba tolhendo a liberdade do professor de expressar o seu sentimento, porque o ambiente escolar é um ambiente de debate. Acredito que isso acabaria inibindo, até coagindo o professor. Por isso que eu quero, com muita tranquilidade, ouvir todos os segmentos envolvidos para que a gente venha a votar o quanto antes o mérito”, disse o parlamentar, que afirmou ter interesse em promover audiência pública para discutir o tema.
A presidência da Casa, contudo, frisou a necessidade de destravar a tramitação do projeto na pauta da Alems. Desde 2024 sob apreciação, o texto legislativo deve resguardar investimentos que já foram realizados em algumas escolas do Estado. Segundo Rinaldo, algumas unidades chegaram a receber emenda para equipar as escolas com videomonitoramento.
Entretanto, em maio, o Conselho Estadual de Educação deliberou normativa que limita o uso de câmeras de segurança nas escolas, sob argumento de que é preciso preservar a privacidade, a segurança da informação e a proteção integral de crianças, adolescentes e jovens. O artigo 12 da resolução veta diretamente a instalação de câmeras nas escolas, e somente a lei proposta pelo Poder Executivo poderia alterar os efeitos da norma.
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(Revisão: Nichole Munaro)








