A corrida eleitoral de 2026 entra na fase decisiva a partir desta segunda-feira (20), com o período de convenções partidárias, que vai até 5 de agosto e serve para oficializar candidatos, alianças e coligações que vão disputar as urnas em outubro.
Neste ano, os eleitores vão escolher presidente da República, governador, senadores e deputados federais e estaduais.
O calendário começa cedo em Mato Grosso do Sul. No Estado, pelo menos três partidos já confirmaram datas para os encontros nos primeiros dias do prazo.
O Agir dá a largada. A convenção da sigla está marcada para 21 de julho, um dia após a abertura oficial. O partido já confirmou candidatura própria ao Governo de MS.
No mesmo dia 21, o PSDB também deve se reunir. A informação preliminar é de que o encontro será reservado. A sigla, porém, tem outro evento previsto para 1º de agosto, quando deve oficializar chapa com outros partidos do chamado “grupão”: Federação UP, PL, Avante, Republicanos e MDB.
O Psol fecha a sequência da semana. O partido, que terá candidatura própria ao Governo do Estado, realiza convenção no dia 25 de julho.
O que acontece depois da convenção?
Definidos os nomes nas convenções, os partidos ainda precisam pedir o registro oficial na Justiça Eleitoral. O prazo final é 15 de agosto. É nessa etapa que a Justiça analisa toda a documentação e verifica se cada candidato cumpre os requisitos legais. Só após essa checagem o nome é liberado para aparecer na urna eletrônica.
A análise dos pedidos para presidente da República cabe ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) ficam responsáveis pelos cargos estaduais e federais.
O que dizem as regras?
A legislação eleitoral também define limites para as chapas. Para presidente e governador, cada partido, federação ou coligação pode lançar apenas um candidato, sempre com um vice. Nas disputas para deputado, o número de candidatos pode chegar ao total de vagas em disputa mais uma vaga extra.
Outro ponto obrigatório é a cota de gênero. Partidos e federações precisam ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero. Se a proporção não for respeitada, o registro de toda a chapa pode ser negado.
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(Revisão: Nichole Munaro)







