A Câmara de Vereadores de Três Lagoas, município a 329 km de Campo Grande, pode ter até três parlamentares na disputa por uma vaga em Brasília nas Eleições 2026. As convenções partidárias vão de 20 de julho a 5 de agosto, período em que os partidos e as federações decidem sobre eventuais coligações e quem serão os candidatos nas Eleições de 2026.
Na terceira maior cidade de Mato Grosso do Sul, os vereadores Fernando Jurado (PP) e Sirlene dos Santos (PSDB) são pré-candidatos a deputado federal.
Além deles, a vereadora Profª Maria Diogo (PT) chegou a ser cotada para uma vaga de deputada federal ou para a suplência de Vander Loubet na disputa ao Senado Federal. Contudo, uma pré-lista dos candidatos à Câmara dos Deputados não teria incluído o nome da vereadora.
A senadora Soraya Thronicke (PSB) é cotada para uma das vagas de suplência de Vander Loubet (PT) ao Senado Federal, restando a segunda vaga de suplente.
Após as definições nas convenções partidárias, as pessoas indicadas precisam formalizar o pedido de registro na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Neste ano, os eleitores vão às urnas para votar em presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.
Quantidade de vagas
De acordo com a Justiça Eleitoral, pode ser registrada apenas uma candidatura para presidente, governador ou prefeito (acompanhado do respectivo vice) por cada partido, federação ou coligação.
Já as vagas para o Senado Federal variam conforme a quantidade de vagas em disputa. Em anos em que há renovação de um terço, cada partido ou federação pode registrar uma candidatura, com duas suplências.
Nas eleições em que há dois terços das vagas em disputa, como em 2026, podem ser registradas até duas candidaturas, cada uma também com dois suplentes.
No caso das eleições proporcionais, como as de deputado federal e estadual, cada partido ou federação pode registrar candidaturas em número equivalente a 100% das vagas em disputa, mais uma.
Em Mato Grosso do Sul, são 24 deputados estaduais e 8 deputados federais. Ou seja, é possível registrar 25 e 9 candidatos, respectivamente.
Os partidos e as federações devem atender à cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. Os pedidos de candidatura podem ser indeferidos em caso de desrespeito à legislação eleitoral.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








