Eleitores de todo o país não podem ser presos neste domingo (25), dia das eleições do segundo turno, e a regra, a qual começou a valer na terça-feira (20), permanece até o dia 27 de outubro, próxima terça-feira, 48 horas após o encerramento das votações para a escolha do presidente da República, em Mato Grosso do Sul.
A chamada garantia eleitoral está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O objetivo é impedir que medidas de prisão ou detenção interfiram no direito de participação do eleitor no processo eleitoral.
Apesar da proteção, a legislação estabelece situações específicas em que a prisão continua sendo permitida. Portanto, a regra não significa que o eleitor esteja imune a qualquer tipo de detenção durante o período.
Em quais situações o eleitor pode ser preso?
Uma das exceções é o flagrante delito. Se uma pessoa for encontrada cometendo um crime, inclusive uma infração eleitoral, a prisão pode ser realizada normalmente, mesmo durante o período de proteção.
Também é possível a prisão para cumprimento de sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável. Nesse caso, a garantia eleitoral não impede a execução da decisão judicial.
A terceira hipótese envolve o descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O documento pode ser utilizado para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral capaz de comprometer sua liberdade de votar ou em razão do exercício do voto.
Assim, a proteção prevista na legislação não autoriza o cometimento de crimes durante o período eleitoral. A finalidade é assegurar que o eleitor não seja privado de sua liberdade de maneira indevida e tenha condições de exercer o direito ao voto.
Regra também vale para candidatos e trabalhadores da eleição
O Código Eleitoral estabelece ainda proteção específica para candidatos que disputam o segundo turno. Para eles, a restrição à prisão começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e também admite como exceção o flagrante delito.
Mesários e fiscais de partidos possuem garantia semelhante enquanto estiverem desempenhando suas funções durante a votação. Nesse caso, a prisão ou detenção também somente é permitida em situação de flagrante.
Para os eleitores em geral, a proteção permanece até 27 de outubro. A partir dessa data, volta a valer normalmente o regime geral de prisão previsto na legislação.
Prisão durante o período de proteção
Caso uma prisão ocorra durante o período em que vigora a garantia eleitoral, o Código Eleitoral determina que a pessoa detida seja imediatamente apresentada ao juiz competente.
Cabe ao Judiciário analisar se a prisão foi realizada dentro das hipóteses permitidas pela legislação. Se a detenção for considerada irregular, o juiz deverá determinar o relaxamento da prisão, sem prejuízo da eventual responsabilização da autoridade que tenha cometido a ilegalidade.
A medida busca preservar a liberdade do eleitor e evitar que prisões indevidas sejam utilizadas para impedir ou dificultar a participação nas eleições.
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