O eleitor pode baixar e ativar o e-Título neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições. Entretanto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda que os eleitores instalem o aplicativo e façam o primeiro acesso com antecedência, para conferir os dados cadastrais e evitar dificuldades na hora de votar.
O e-Título é gratuito e pode ser baixado em celulares Android, pela Google Play, e em iPhones, pela App Store. Após a instalação, é necessário informar os dados pessoais solicitados, responder às perguntas de confirmação de identidade e criar uma senha de acesso. As informações são conferidas com o cadastro da Justiça Eleitoral.
Quando o e-Título substitui o documento com foto?
O aplicativo pode ser usado como documento oficial de identificação na seção eleitoral quando o eleitor tem a biometria cadastrada e a foto aparece no próprio e-Título. Capturas de tela não são aceitas.
Quem não tem biometria também pode utilizar o aplicativo para consultar informações eleitorais, mas precisa apresentar um documento oficial com foto para votar, como carteira de identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou passaporte.
A recomendação é levar um documento físico mesmo quando o eleitor pretende usar o título digital, como precaução em caso de problemas com o celular.
Aplicativo reúne serviços eleitorais
Além de funcionar como título digital, o e-Título informa o endereço do local de votação, a zona e a seção eleitoral, além de oferecer rotas para chegar ao endereço. O aplicativo também permite consultar a situação do título, emitir certidões e pagar multas eleitorais por Pix ou cartão.
Desde setembro, o TSE também envia notificações oficiais pelo aplicativo com orientações sobre as eleições.
Como justificar a ausência
Quem estiver fora do município onde vota pode justificar a ausência pelo e-Título neste domingo (25), das 8h às 17h, no horário local, por meio da opção “Mais opções”. O aplicativo utiliza a localização do celular para verificar se o eleitor está fora da cidade de votação.
Caso a justificativa não seja feita no dia do pleito, o eleitor tem até 8 de janeiro de 2027 para apresentar o pedido pelo aplicativo. Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








