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Política

Flagrou boca de urna neste 2° turno? Saiba como denunciar crimes eleitorais

Irregularidades podem ser denunciadas à polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou pelo aplicativo Pardal
Lethycia Anjos -
‘Santinhos’, carro de som e carreatas: campanha eleitoral de 2022 começa nesta terça
Santinhos pelas ruas. (Imagem Ilustrativa)

O 2º turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo (25), em todo o Brasil. Quem presenciar boca de urna ou outra irregularidade eleitoral pode denunciar a ocorrência à autoridade policial, ao MPE (Ministério Público Eleitoral) ou à Justiça Eleitoral de cada estado. Casos relacionados à propaganda eleitoral também podem ser comunicados pelo aplicativo Pardal.

Em Mato Grosso do Sul, os eleitores podem acessar o site oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS) https://www.tre-ms.jus.br/.

O que é boca de urna?

A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

Entre as condutas proibidas, estão:
  • distribuição de santinhos;
  • pedido de votos;
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas;
  • realização de comícios e carreatas;
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar uma manifestação coletiva.

No caso dos candidatos, não é permitido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar conteúdos. Publicações anteriores, porém, podem continuar disponíveis nas redes sociais.

Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor é permitida. É possível, por exemplo, votar usando bandeiras, broches ou adesivos de candidatos, desde que não haja manifestação coletiva.

Qual é a punição?

Conforme a legislação, a prática de boca de urna é crime eleitoral e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.

Como denunciar?

A pessoa que tiver conhecimento de uma infração penal prevista na legislação eleitoral pode comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a ocorrência foi registrada, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.640/2021.

O contato das zonas eleitorais pode ser consultado na página do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral também podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local da ocorrência e arquivos como fotos, vídeos e áudios que possam ajudar na análise do caso. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

Ao registrar uma denúncia, é importante apresentar informações objetivas e detalhadas. Relatos genéricos, sem elementos que permitam identificar o ocorrido, podem dificultar a apuração.

Passo 1 — Registre as informações
  • Quem: nome do candidato, partido, cabo eleitoral, agente público ou outra pessoa envolvida, se conhecido;
  • O quê: descrição objetiva do que aconteceu;
  • Quando: data e, se possível, horário;
  • Onde: endereço, município e local específico;
  • Como: explicação sobre a maneira como o fato ocorreu;
  • Testemunhas: identificação de pessoas que presenciaram o ocorrido, se houver.

O MPF (Ministério Público Federal) orienta sobre como apresentar uma denúncia eleitoral, incluindo informações e documentos que podem contribuir para a apuração.

Passo 2 — Preserve as provas

Sempre que disponíveis, reúna e guarde:

  • Fotografias e vídeos;
  • Capturas de tela;
  • Mensagens e áudios;
  • Documentos;
  • Links de páginas e publicações;
  • Nomes de usuários e perfis envolvidos;
  • Data e horário das publicações.

Em denúncias relacionadas à internet, é importante preservar a URL (o endereço eletrônico) do conteúdo e, quando possível, uma captura de tela que mostre a publicação. Conforme a Justiça Eleitoral, o ideal é conservar os arquivos originais, sem alterações, para evitar a perda de informações relevantes à apuração.

Passo 3 — Escolha o canal adequado

A escolha depende da natureza da ocorrência:

  • Propaganda eleitoral irregular: aplicativo Pardal;
  • Possível crime eleitoral: MPF Serviços;
  • Desinformação eleitoral: Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral);
  • Crime em andamento ou situação de emergência: acione a autoridade policial competente e, quando cabível, comunique o Ministério Público Eleitoral.
Passo 4 — Descreva os fatos de forma objetiva
  • Data e horário;
  • Local;
  • Pessoa ou candidato envolvido;
  • Partido;
  • Descrição dos fatos;
  • Possível irregularidade;
  • Testemunhas;
  • Provas anexadas: fotografias, vídeos, capturas de tela, documentos ou links.

Além disso, o cidadão não precisa definir com precisão o enquadramento jurídico da conduta. O mais importante é apresentar um relato claro, com informações verificáveis e os elementos de que dispõe.

Pardal: denúncias de propaganda eleitoral irregular

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, é destinado ao registro de denúncias de propaganda eleitoral irregular. Entre as situações que podem ser comunicadas, estão:

  • Propaganda eleitoral irregular;
  • Propaganda em locais proibidos;
  • Publicidade eleitoral irregular na internet;
  • Irregularidades relacionadas ao uso de carros de som;
  • Outdoors e outras formas de propaganda em desacordo com as regras eleitorais.

O aplicativo está disponível para as Eleições 2026 desde 16 de agosto. O acesso pode ser feito pelas lojas de aplicativos para celulares Android e iOS. Para acompanhar estatísticas das denúncias registradas, também é possível acessar o Pardal Web.

Ministério Público Eleitoral: denúncias de crimes eleitorais

Quando houver indícios de crime eleitoral, o cidadão pode encaminhar uma denúncia ao MPE (Ministério Público Eleitoral). Entre as situações que podem ser comunicadas, estão:

    • Compra de votos;
    • Corrupção eleitoral;
    • Abuso de poder econômico ou político;
    • Uso ilícito de recursos públicos para fins eleitorais;
    • Suspeitas de fraude eleitoral;
    • Violência política de gênero;
    • Crimes relacionados à propaganda eleitoral;
    • Outros fatos que possam configurar ilícitos eleitorais.

    As denúncias podem ser feitas pela internet, por meio do MPF Serviços — Denúncias e Pedidos de Informação, ou presencialmente em uma Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF. O cidadão pode anexar documentos, fotografias, vídeos, áudios e outros elementos que contribuam para a apuração dos fatos.

    Desinformação eleitoral: Siade

    Publicações com informações falsas ou descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral podem ser comunicadas pelo Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral), do TSE.

    O sistema recebe alertas sobre conteúdos que possam afetar a confiança nas eleições. Sempre que possível, o cidadão deve informar o link da publicação e apresentar elementos que permitam identificar o conteúdo denunciado.

    O Siade não é destinado a denúncias de notícias falsas contra candidatos ou partidos. Nesses casos, é necessário verificar o canal adequado, conforme a natureza da possível irregularidade.

    Eleições 2026

    O horário de votação no segundo turno das Eleições de 2026, neste domingo (25), é das 7h às 16h em Mato Grosso do Sul. Os 2.024.884 eleitores do Estado vão às urnas escolher o novo presidente da República.

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    (Revisão: Dáfini Lisboa)

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