O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) condenou o Instituto Tamojunto, liderado pelo diretor-presidente da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), Carlos Assis, ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 por veicular propaganda eleitoral irregular na internet.
Na mesma decisão, o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, excluiu do processo o governador Eduardo Riedel (PP), seu vice, José Carlos Barbosa, o Barbosinha (Republicanos), e o candidato ao Senado Reinaldo Azambuja (PL), por falta de provas de que eles sabiam ou autorizaram a publicação.
A representação foi movida pelo candidato João Henrique Catan (Novo), que disputa o Governo do Estado. Segundo o processo, o Instituto Tamojunto, registrado como pessoa jurídica, publicou um vídeo em sua conta oficial no Instagram com pedido expresso de votos para Riedel e Azambuja, citando os respectivos números de urna.
A legislação eleitoral proíbe de forma absoluta que pessoas jurídicas realizem propaganda a candidatos.
Juiz considerou que políticos não têm poder de moderação
De acordo com a decisão judicial, os candidatos citados na postagem foram retirados da ação porque não foi comprovado o conhecimento prévio deles sobre o ato irregular.
O desembargador fundamentou que políticos não têm poder de moderação, edição ou exclusão de conteúdos publicados em perfis de terceiros sem vínculo com a campanha oficial.
A sanção aplicada ao Instituto Tamojunto foi fixada no patamar mínimo legal. O magistrado considerou fatores como a ausência de impulsionamento pago na rede social e a rápida remoção do conteúdo.
O instituto cumpriu a ordem judicial de exclusão do vídeo no dia 30 de agosto de 2026, dentro do prazo de uma liminar expedida anteriormente, o que isentou a entidade do pagamento de multas diárias por atraso.
A defesa do instituto de Assis chegou a argumentar que a natureza social e filantrópica livraria a entidade da penalidade, mas a manobra foi rejeitada como justificativa para anular a infração. O juiz reafirmou que a lei eleitoral se aplica a todas as pessoas jurídicas de forma isonômica.
A defesa dos candidatos também reagiu para multar o João Henrique Catan por litigância de má-fé, mas o pedido foi negado pelo tribunal, sob a justificativa de que não houve comprovação de conduta desleal ou prejuízo processual.
A decisão determinou, por fim, a notificação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, para ciência do julgamento e o encaminhamento do caso para cobrança da multa via AGU (Advocacia-Geral da União) em caso de inadimplência.
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(Revisão: Nichole Munaro)







