Três homens foram condenados pela Justiça de Mato Grosso do Sul por transporte e importação ilegal de agrotóxico de origem paraguaia, cuja comercialização é proibida no Brasil. Os acusados integravam uma estrutura organizada de importação e circulação de agrotóxico, conforme parecer da 2ª Vara Federal de Ponta Porã.
O trio foi preso em flagrante há alguns meses, durante fiscalização na rodovia MS-164, em Ponta Porã, próximo ao Paraguai. Na ocasião, os policiais localizaram 3,4 mil litros de agrotóxico dentro do caminhão. O material estava armazenado em grandes reservatórios e galões, inicialmente apresentado como fertilizante agrícola.
Segundo a magistrada que julgou o processo de condenação, os acusados integravam uma estrutura organizada voltada à importação e circulação de agrotóxicos proibidos. “A tipicidade, a materialidade e a autoria dos crimes de importação irregular de agrotóxico e de associação criminosa estão comprovadas além de qualquer dúvida razoável.”
A sentença ressaltou, ainda, a gravidade da operação em razão do volume da carga e dos riscos à saúde humana e ao meio ambiente, conforme o laudo de perícia criminal.
As penas foram de três anos e seis meses e de quatro anos e seis meses de reclusão. O auto de apreensão em flagrante, o laudo pericial e o parecer técnico foram considerados na decisão da juíza federal.
Na prisão em flagrante, policiais localizaram uma nota fiscal emitida em nome de uma empresa sediada em Ponta Porã. No entanto, surgiram suspeitas sobre a autenticidade do documento e sobre a verdadeira natureza do produto transportado.
Auditoria técnica apontou inconsistências na documentação e características compatíveis com o herbicida Paraquat, cuja produção e comercialização são proibidas no Brasil. Posteriormente, laudos periciais confirmaram que se tratava da referida substância.
Ao analisar as provas, a juíza federal concluiu que havia divisão de funções entre os envolvidos, com atuação coordenada no transporte da carga, na utilização da estrutura empresarial usada como cobertura da operação e na emissão e envio da documentação considerada falsa.
Dois dos réus foram condenados pelos crimes de transporte irregular de agrotóxicos, associação criminosa e uso de documento particular falso. O terceiro acusado foi condenado pelos crimes de transporte irregular de agrotóxicos e associação criminosa.
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(Revisão: Nichole Munaro)






