A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou que o candidato ao Governo Fábio Trad (PT) remova de suas redes sociais e interrompa o impulsionamento de vídeos patrocinados com críticas direcionadas ao governador Eduardo Riedel (PP).
O material, divulgado no Instagram e no Facebook, iniciava-se com a fala de um eleitor culpando o governador pelas más condições das vias públicas, utilizando tom de ironia e a expressão “pouca vergonhice”. Na sequência, o vídeo apresenta propostas de campanha e o pedido de voto para Fábio Trad.
A decisão, assinada pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, atende a um pedido urgente da coligação de Riedel e estabelece multa de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que a legislação eleitoral proíbe o uso de recursos financeiros para impulsionar — ou seja, pagar para aumentar o alcance na internet — conteúdos com propaganda negativa contra adversários.
Proposta e crítica por meio de eleitor não mudam irregularidade
A Justiça esclareceu que a presença de propostas eleitorais ao final do vídeo não anula a irregularidade das críticas feitas no início, já que a peça publicitária paga deve ser avaliada em sua totalidade.
A decisão também destacou que quem contrata e paga pela distribuição do anúncio é responsável por todo o seu conteúdo. Assim, a autoria da fala por um eleitor não exime o candidato da responsabilidade pela escolha de utilizá-la e pagar para ampliá-la em suas redes.
A urgência na remoção do conteúdo foi justificada pela proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo (4).
A Justiça avaliou que o impulsionamento permitia um rápido alcance da propaganda, estimado em 108 mil visualizações, o que poderia causar impactos irreversíveis à disputa eleitoral antes que houvesse uma decisão final.
Fábio Trad recebeu o prazo de três horas, a partir da notificação, para excluir as publicações de seus perfis; e, ainda, está proibido de contratar novos impulsionamentos do mesmo material.
O limite inicial da multa por descumprimento é de R$ 50 mil. Além disso, a Justiça Eleitoral determinou que a empresa Meta, responsável pelas plataformas, seja notificada para suspender a veiculação dos anúncios imediatamente e remover os links caso o candidato não cumpra a ordem no prazo estabelecido.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)











