O fim da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é tema de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) protocolada pelo deputado federal Marcos Pollon (PL). O parlamentar de Mato Grosso do Sul quer zerar os impostos em todo o território brasileiro.
Assim, o texto proposto pelo deputado pede a revogação do inciso III do artigo 155 e do inciso I do artigo 156 da Constituição Federal. Os dispositivos tratam da competência para a cobrança do IPVA e do IPTU em território brasileiro.
Além disso, a proposta prevê que a União crie um mecanismo de compensação financeira transitória aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O prazo estabelecido para esse auxílio financeiro é de até cinco anos, com o objetivo de recompor eventuais perdas arrecadatórias decorrentes da extinção dos tributos.
Justificativa da PEC
Conforme o deputado de MS, a proposta visa modernizar o sistema tributário no campo patrimonial e corrigir as distorções. Por isso, Pollon justifica que “a extinção da tributação anual sobre a propriedade de bens considerados essenciais tende a estimular a formação de patrimônio, ampliar a renda disponível das famílias e reforçar a segurança jurídica quanto à titularidade de bens adquiridos de forma lícita”.
“Ao desonerar a manutenção da propriedade, o Estado reafirma a centralidade do contribuinte no sistema constitucional e fortalece a legitimidade da tributação como instrumento de justiça fiscal”, defendeu o deputado.
Pollon acredita que a manutenção do IPTU e do IPVA gera sobreposição de incidências tributárias sobre a mesma base econômica. Assim, o parlamentar lembrou que a compra de um imóvel ou veículo já ocorre a partir de dinheiro previamente tributado. “Já sofre a incidência de tributos indiretos no momento da compra, como ICMS e IPI, no caso de veículos, e ITBI, no caso de imóveis”, disse.
Por fim, o deputado opinou que “embora a recente reforma tributária tenha reformulado o sistema nacional no campo da tributação sobre o consumo, com a criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, não houve revisão estrutural da tributação patrimonial recorrente”. Ou seja, acredita que a incidência anual sobre bens adquiridos com renda tributada segue no Brasil.
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(Revisão: Nichole Munaro)







