Mato Grosso do Sul conta, até o momento, com 13 candidatos nas Eleições 2026 que estão na plataforma Quero Apoiar de doação de dinheiro por pessoas físicas para a campanha. O montante de todos eles já soma R$ 480.638,61.
Entre os presentes, há candidatos ao Governo, deputados estaduais, federais e ao Senado. A plataforma não divulga os nomes dos doadores.
Pedro Caravina (PSDB) disputa a reeleição de deputado estadual e é o que mais arrecadou: R$ 255.503,33. Entre todos os candidatos da plataforma, ele é o quinto no ranking nacional com maior quantidade de doações.
No ranking de valores, em segundo, está o candidato a deputado federal, Delegado André Matsushita (PP), com R$ 119.790,00.
O candidato a deputado estadual Tiago Botelho (PT) tem, até o momento, R$ 25.224,13. O vereador André Salineiro (PL), concorrente a uma cadeira na Alems (Assembleia Legislativa de MS), tem R$ 12.900,00. A deputada estadual e candidata à reeleição Gleice Jane (PT) tem R$ 12.281,33 doados.
João Henrique Catan (Novo), candidato ao governo estadual e sem fundo eleitoral, também está no site, com arrecadação, até o momento, de R$ 16.088,00.
Já os candidatos ao Senado pelo PT e PSB em MS, Vander Loubet e Soraya Thronicke, receberam R$ 11.125,00 e R$ 4.889,00, respecitivamente.
Candidato a deputado estadual, Wagner Higa (PL) recebeu R$ 8.559,00. Ton Borges disputa uma vaga na Alems pelo Novo e tem doações de R$ 6 mil.
Paulo Duarte tenta a reeleição pelo PSDB e está no site, sendo que já alcançou R$ 4.510,00. Rodrigo Correa, filiado ao Missão, disputa uma das 8 vagas na Câmara dos Deputados e recebeu R$ 2.638,82. Por fim, aparece a vereadora campo-grandense Luiza Ribeiro (PT), candidata a deputada estadual, com R$ 1.900,00 doados.
Mas candidato pode fazer vaquinha eleitoral?
Sim, candidatos podem fazer vaquinhas virtuais para arrecadar recursos para suas campanhas eleitorais, desde que sigam regras estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
As regras são: somente pessoas físicas podem fazer doações, sendo identificadas obrigatoriamente pelo CPF; a doação não pode ultrapassar 10% do rendimento bruto declarado pela pessoa à Receita Federal no ano anterior; as doações devem ser feitas por meio de plataformas de empresas cadastradas na Justiça Eleitoral; o registro da candidatura, a obtenção do CNPJ e a abertura de conta bancária são requisitos legais para a liberação dos recursos; não é permitido fazer pedidos explícitos de voto antes do início oficial da propaganda eleitoral.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)










