O empresário e influenciador Pablo Marçal foi registrado pelo PRTB como candidato à Presidência da República neste sábado (15) — prazo para os registros dos candidatos ao pleito deste ano.
O registro só foi possível com uma liminar que autorizou a sua volta ao PRTB, expedida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana do Parnaíba (SP), que determinou a regularização provisória da filiação do empresário, que estava no União Brasil, ao partido.
A decisão fez com que o empresário atendesse às exigências da legislação eleitoral para registrar a candidatura. A decisão determinou que a filiação de Marçal ao PRTB seria retroativa a 4 de abril.
Problemas com senhas
Alegação foi de que o lançamento da filiação no sistema foi impedido por conta do bloqueio de senhas de acesso do partido. O impedimento teria ocorrido “por severas disputas pela representação nacional da legenda”.
Com isso, mesmo com uma ordem judicial em 11 de março para restabelecer os acessos da direção da sigla, a liberação nos sistemas ocorreu somente no dia 16 de junho — quando meses do prazo para filiação haviam passado.
Segundo a legislação eleitoral, para concorrer, o candidato precisa estar filiado à sigla a que vai disputar até 6 meses antes do pleito. Ou seja, o prazo de filiação partidária se encerrava no dia 4.
Inelegível
O documento afirma que Marçal preencheu e assinou a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril de 2026, “com o devido deferimento pela presidência nacional da agremiação”.
No entanto, a decisão é provisória e pode ser revertida em instâncias superiores. Além disso, a Justiça Eleitoral analisa se a filiação, registrada retroativamente, atende aos requisitos legais.
Além disso, Marçal está inelegível por acumular pelo menos três condenações no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) relativas à sua candidatura a prefeito de São Paulo em 2024. O empresário tenta reverter as decisões com recursos à Justiça.
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