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Política

PSB desiste de ação que cobrava perda do mandato de vereador de Corumbá

Diretório alegou infidelidade partidária de Chicão Vianna após o vereador trocar o PSB pelo Republicanos
Thalya Godoy -
Vereador Chicão Vianna trocou o PSB pelo Republicianos durante a janela partdiária. (Reprodução CMVC)

O PSB (Partido Socialista Brasileiro) de Mato Grosso do Sul desistiu da ação que pedia a perda de mandato do vereador de Corumbá Luis Francisco de Almeida Vianna, conhecido como Chicão Vianna. A sigla alegou infidelidade partidária por parte do parlamentar ao ter trocado o PSB pelo Republicanos em 1º de abril, durante a janela partidária deste ano. 

No mesmo mês, o partido entrou com a ação de perda de mandato eletivo, alegando que não houve comunicação prévia ao diretório estadual nem apresentação de justa causa. 

O vereador contestou a ação, defendendo que obteve autorização do diretório nacional do PSB em 31 de março para mudar de partido, o que afastaria a perda de mandato. Na época, a Justiça Eleitoral negou a tutela de urgência requerida pelo PSB.

Posteriormente, a diretoria do partido manifestou o desinteresse em continuar com o processo e pediu a desistência da ação. O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada mandou intimar Chicão Viana e o Republicanos para se manifestarem em até dois dias, visto que o Código Civil, aplicado ao processo eleitoral, prevê que, uma vez oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.

Troca de partido

A janela partidária para 2026 esteve aberta até 3 de abril para deputados federais, estaduais e distritais que desejavam migrar de partido sem perder o mandato. Porém, os vereadores não se enquadram no grupo permitido.

Para não perder o mandato, os vereadores precisavam de permissão do partido para trocar de sigla. A carta de anuência é um documento emitido pelo partido autorizando a desfiliação do filiado fora da janela partidária, sem isso configurar infidelidade. Ela é usada quando há justa causa reconhecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Na prática, quer dizer que, durante a janela partidária, não é necessário apresentar carta de anuência para mudar de partido; mas como, em 2026, o cargo de vereador não se enquadra no grupo, o documento pode ser usado como prova de justa causa para evitar perda de mandato.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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