Com a aproximação das eleições, cresce também a circulação de notícias falsas, vídeos manipulados e conteúdos enganosos sobre candidatos, urnas eletrônicas e o processo eleitoral. Para combater a desinformação, o melhor caminho é denunciar o material aos órgãos competentes e às plataformas digitais, evitando o compartilhamento da mensagem.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), antes de fazer a denúncia, é importante preservar as provas. A orientação é registrar capturas de tela da publicação, salvar vídeos, áudios e links, além de anotar informações como o perfil ou grupo de origem, a data e o horário da postagem. Também é recomendado não repassar o conteúdo para outras pessoas, para evitar ampliar seu alcance.
Ferramentas
O principal canal oficial para denúncias é o aplicativo Pardal, desenvolvido pelo TSE. Disponível gratuitamente para Android e iOS, a ferramenta permite comunicar casos de propaganda eleitoral irregular, deepfakes, conteúdos produzidos por inteligência artificial sem identificação, pesquisas eleitorais falsas, perfis falsos de candidatos e outras irregularidades. Após o envio da denúncia, o cidadão recebe um número de protocolo para acompanhar o andamento do caso.
Além do aplicativo, o TSE também recebe denúncias por meio do portal oficial e de outros canais de atendimento. Já situações que possam configurar crime eleitoral, como campanhas coordenadas de desinformação, calúnia, difamação ou informações falsas sobre o funcionamento da votação, podem ser encaminhadas ao MPE (Ministério Público Eleitoral), responsável por investigar possíveis infrações à legislação.
As próprias plataformas digitais também oferecem mecanismos de denúncia. WhatsApp, Instagram, Facebook, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter) permitem que usuários sinalizem conteúdos considerados falsos ou enganosos, o que pode acelerar a análise e eventual remoção das publicações.
Outra alternativa é encaminhar o conteúdo para agências independentes de checagem de fatos, como Agência Lupa, Aos Fatos, Estadão Verifica, AFP Checamos e Agência Pública. Embora essas instituições não tenham poder para retirar publicações do ar, as verificações produzidas podem subsidiar decisões do TSE e das plataformas.
Nos casos em que a desinformação configure crime, também é possível registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil, especialmente nas delegacias especializadas em crimes cibernéticos, ou acionar a Polícia Federal quando houver indícios de atuação organizada em âmbito nacional.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








