Seis candidatos a deputado estadual em Mato Grosso do Sul desistiram de concorrer ao pleito nas Eleições 2026. Eles chegaram a registrar as candidaturas, mas renunciaram dias depois.
Segundo o artigo 13 da Lei das Eleições, um candidato pode desistir de disputar o pleito desde que a decisão seja tomada até 20 dias antes da eleição. Nesse caso, o partido ou coligação pode substituir o candidato renunciante, indicando um novo nome que cumpra todos os requisitos legais para concorrer ao cargo.
O produtor rural André Baird, do partido Novo, desistiu da eleição. Segundo consta, ele renunciou a disputa para deputado estadual. Esta seria sua primeira eleição.
Além dele, Jessika Mota, filiada ao Avante, decidiu renunciar a candidatura. Na manifestação, ela expressou sua desistência voluntária e irretratável em concorrer ao pleito, justificando que a medida decorre da impossibilidade de comprovar a desincompatibilização de suas funções profissionais de servidora pública estadual. Esta eleição seria a primeira de Jessika.
Vereador campo-grandense, Veterinário Francisco (União Brasil) também desistiu do pleito, conforme anunciado anteriormente pelo Jornal Midiamax. Na carta de renúncia protocolada junto à Justiça Eleitoral, o candidato manifesta “[…] de forma expressa, livre e consciente, sua intenção de não mais prosseguir na disputa eleitoral, por razões de foro íntimo e de caráter pessoal”.
Conforme já noticiado pelo Jornal Midiamax, três candidatos, todos do Republicanos, renunciaram a disputa e desistiram das Eleições 2026. São eles: Dra. Tatiane Wehner; Luiz Gabriel da Silva Nogueira; e Valdenir Machado.
Prazos para análises de candidatura
A Justiça Eleitoral terá até 14 de setembro para julgar os registros, inclusive aqueles que forem alvo de impugnação e os respectivos recursos nas instâncias ordinárias.
De acordo com o calendário estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o prazo para apresentação dos registros terminou às 19h do dia 15 de agosto. A regra vale para candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








