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Política

Tomou calote de candidato? Saiba como cuidar de seus direitos ao trabalhar nas eleições em MS

A responsabilidade principal pelo pagamento é do candidato, mas o partido também pode assumir dívida em caso de calote
Vinicios Araujo -
Tomou calote de candidato? Saiba como cuidar de seus direitos ao trabalhar nas eleições em MS
Prestadores de serviço de campanha precisam ficar atentos a como prevenir calotes. (Foto: Gerada por IA/Ilustrativa)

Com a movimentação do período eleitoral em Mato Grosso do Sul, o mercado de trabalho aquece temporariamente, atraindo desde cabos eleitorais e panfleteiros até profissionais de marketing, contadores e advogados. No entanto, o fim do pleito costuma revelar um problema comum nos bastidores políticos: a inadimplência.

“A legislação eleitoral não permite que uma campanha simplesmente termine e deixe o prestador sem receber. A dívida pode continuar existindo depois do encerramento da campanha e pode ser cobrada judicialmente”, alerta o advogado Noemir Felipetto.

Quando o dinheiro combinado não cai na conta, muitos prestadores de serviço ficam perdidos, acreditando que devem recorrer à Justiça Eleitoral.

Entretanto, a responsabilidade principal pelo pagamento é do candidato, e os tribunais eleitorais não atuam como órgãos de cobrança para contratos privados.

“Se candidato não pagar, o prestador pode fazer uma cobrança judicial. A Justiça Eleitoral, porém, não é normalmente o caminho para cobrar o valor do serviço. A Justiça Eleitoral fiscaliza a prestação de contas da campanha; a cobrança do crédito, em regra, será feita na Justiça comum”, afirmou o advogados.

Prevenção como principal ferramenta

Especialistas orientam que a segurança financeira do trabalhador de campanha deve ser garantida antes mesmo do início dos trabalhos. O erro mais comum é o acordo verbal ou “de boca”.

“Se houver contrato escrito com força executiva, pode ser possível entrar diretamente com ação de execução de título extrajudicial, sem primeiro discutir em uma ação de cobrança se a dívida existe. Por exemplo, um contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode constituir título executivo extrajudicial. Também existem hipóteses de documentos eletrônicos que podem ter força executiva”, explica Felipetto.

Considerando resolução do TSE e regras do Código Civil, há mecanismos que podem blindar o prestador de serviços:

  • Contrato no CNPJ da campanha: nunca faça o contrato no CPF do candidato. A Justiça Eleitoral obriga a abertura de um CNPJ específico para a campanha de cada político. O documento deve ter detalhamento dos serviços, valores, prazos e previsão de multa por atraso;
  • Pagamento condicionado à entrega: evite deixar o recebimento integral para o final da eleição. Estruture repasses antecipados, semanais ou atrelados a marcos de entrega (como lotes de material gráfico ou metas de panfletagem). Se o repasse parar, o serviço deve ser suspenso;
  • Emissão de Nota Fiscal: toda nota deve ser emitida contra o CNPJ da campanha, criando lastro comercial e fiscal da prestação do serviço;
  • De olho nas contas: qualquer cidadão pode acompanhar o sistema DivulgaCandContas, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Lá, é possível checar a prestação de contas parcial do candidato, verificando se os recursos arrecadados cobrem os gastos declarados e se o seu serviço foi, de fato, registrado.

A eleição acabou e o dinheiro não veio. E agora?

Se o pleito passou e o acerto financeiro não foi realizado, o profissional precisará percorrer um caminho administrativo e, possivelmente, judicial na Justiça Comum.

Pela legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.607/2019), dívidas de campanha não quitadas até a data da prestação de contas final devem ser assumidas pelo órgão nacional do partido político.

Para isso, o prestador de serviço deve formalizar um acordo expresso com a legenda, incluindo cronograma de pagamento e fonte dos recursos.

Se o candidato der o calote e o partido não assumir a dívida formalmente, o político terá suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, o que pode comprometer sua carreira política.

Para o advogado Noemir Felipetto, registro de boletim de ocorrência pode ser pouco efetivo, apesar de expor a figura pública. “É uma relação comercial. O BO neste caso pouco adiantaria”, explica.

O rito adotado a partir da dívida deve ser analisado a partir das particularidades de cada caso. “Vai depender do valor e se for uma pessoa física ou jurídica. É uma análise mais ampla sobre o caso concreto ser no juizado ou Justiça comum”, pontua Felipetto.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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