O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) negou o recurso proposto pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Bataguassu Celson Magalhães de Oliveira, conhecido como Celson do 22 (PSDB), para reverter as irregularidades na prestação de contas da Casa de Leis sob sua gestão, em 2016.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta terça-feira (11). O pedido de rescisão proposto pelo vereador era contra acórdãos de 2023 e de 2024 (recurso) que julgaram irregulares as contas de gestão da Casa de Leis. Na época, foi aplicada uma multa de 85 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que em valores atualizados somam R$ 4.714,95.
O vereador afirmou que as decisões teriam incorrido em equívocos na apreciação das irregularidades apuradas, apontando que parte das impropriedades teria sido devidamente esclarecida ou sanada e que a documentação apresentada seria apta a infirmar os fundamentos adotados nos julgamentos.
Contudo, o conselheiro e relator Márcio Monteiro negou o pedido de suspensão e manteve os efeitos dos acórdãos. Ele alega que as justificativas já teriam sido apresentadas anteriormente.
Sobre a documentação, foi apontado que as notas explicativas e demonstrações contábeis do exercício de 2016 somente detalham informações constantes nos demonstrativos contábeis.
“Além disso, verifica-se que as notas explicativas foram publicadas apenas em junho de 2026, não havendo demonstração de que integravam a prestação de contas originária ou de que, embora preexistentes, fossem ignoradas ou de impossível utilização no processo originário”, justifica o conselheiro.
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(Revisão: Nichole Munaro)






