O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aceitou recurso do MPE (Ministério Público Eleitoral) e rejeitou nesta sexta-feira (2) o registro de candidatura à reeleição do deputado estadual Jamilson Name (PP). O órgão já havia pedido a impugnação, mas o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou.
A Procuradoria Eleitoral voltou a citar que Jamilson é réu em ações da Operação Omertà, do MPMS (Ministério Público do Estado de MS), em que ele foi apontado como líder de organização criminosa especializada em jogo do bicho após a prisão do pai Jamil Name e do irmão Jamil Name Filho.
O deputado foi condenado, em fevereiro de 2025, a oito anos de prisão no regime semiaberto, por envolvimento em organização criminosa e lavagem de dinheiro do jogo do bicho. A sentença está em fase de recurso.
“A organização criminosa chefiada pela família Name empregava violência, o que pode ser visualizado nos diversos homicídios e extorsões, e buscava cada vez mais penetrar na máquina estatal. O negócio ilícito que alimentava tudo isso era a exploração do jogo ilegal e seu contínuo processo de reciclagem financeira. Havia sim uma milícia fortemente armada e, em grande medida formada por agentes policiais cooptados. Diante da enorme sensação de poder que essa estrutura criminosa exalava que Jamil Name Filho, irmão do candidato, afirmou em tom de exaltação que poderiam matar ‘de picolezeiro ao governador’”, aponta o parecer do Ministério Público.
A defesa do deputado reconheceu a condenação, mas argumentou que o TRE-MS afirmou, na decisão que liberou a candidatura, que “[…] a prova disponível não demonstra armas, coerção, domínio territorial, projeção eleitoral da força privada ou identidade entre o núcleo econômico e estrutura armada”.
Na decisão assinada na tarde desta sexta, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que a participação em organização criminosa vedada na legislação eleitoral não especifica se é armada ou não, já que essa prática ameaça a democracia.
“É indubitável a compreensão de que a criminalidade organizada em todas as suas nuances e formas com que se apresenta, valendo-se de violência armada, econômica, religiosa ou política, de modo ostensivo ou subliminar, pode gerar prejuízos irreparáveis às estruturas do Estado democrático de direito e à livre manifestação do eleitorado”, ponderou o magistrado.
Assim, o ministro do TSE derrubou a decisão do TRE-MS e indeferiu o registro de candidatura de Jamilson. A liminar deve ser levada para discussão em plenário.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








