A Justiça do Trabalho aceitou em parte o pedido de liminar apresentado pelo SIEMS (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) para resguardar profissionais da Enfermagem da Santa Casa de Campo Grande convocados para atuar nas Eleições 2026.
Na decisão desta sexta-feira (2), a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou que a Santa Casa evite exigir dos profissionais que atuarem nos trabalhos eleitorais no domingo (4) o retorno ao hospital à meia-noite de segunda-feira (5) para cumprir a parte restante do plantão noturno iniciado às 18h30 do dia da eleição.
Com a determinação, esses trabalhadores deverão permanecer dispensados até o término regular do plantão, às 6h30, sem descontos, compensação, lançamento em banco de horas ou aplicação de penalidades. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por empregado, sem prejuízo de comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência.
Justiça destaca risco da fadiga para trabalhadores e pacientes “Ao analisar o pedido do sindicato, a justiça considerou as características específicas da atividade desempenhada pelos profissionais da Enfermagem e os riscos decorrentes do retorno ao trabalho hospitalar imediatamente após uma extensa jornada a serviço da Justiça Eleitoral”, explica a advogada do SIEMS, Olívia Brandão.
A decisão ressalta que a atividade eleitoral pode ter duração prolongada e que seus efeitos fisiológicos e cognitivos permanecem independentemente de ela não ser considerada jornada contratual. O juízo também destaca que profissionais da Enfermagem atuam diretamente na assistência aos pacientes, administração de medicamentos, monitoramento clínico e atendimento a intercorrências. Nesse contexto, a redução da atenção e da capacidade cognitiva pode representar risco não apenas ao trabalhador, mas também aos pacientes.
Conforme o presidente do SIEMS, Enfermeiro Lázaro Santana, a decisão da justiça considerou que exigir o retorno desses profissionais à atividade hospitalar à meia-noite, logo após o trabalho eleitoral, representa um “risco previsível e evitável” relacionado à organização da escala. “Por isso, na decisão foi acolhida nossa solicitação e a justiça entendeu ser necessário o remanejamento para preservar a saúde dos trabalhadores e a segurança assistencial”.
Direito às folgas eleitorais
A decisão também registra que a Lei nº 9.504/1997 assegura aos eleitores nomeados para compor mesas receptoras ou juntas eleitorais e aos requisitados para auxiliar os trabalhos eleitorais a dispensa do serviço, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens, pelo dobro dos dias de convocação.
Vai trabalhar no domingo de eleição?
As eleições do próximo domingo (4) são consideradas feriado nacional por força da legislação eleitoral, mas alguns setores que têm funcionamento autorizado nessas datas manterão o expediente normalmente. É o caso de serviços como saúde, segurança, hotelaria, comércio e comunicação, que precisarão conciliar a jornada de trabalho com o direito de votar.
A jornada de trabalho, no entanto, não pode impedir nem dificultar o exercício do voto. Conforme a Justiça Eleitoral, as empresas e instituições devem organizar o expediente para que os trabalhadores possam comparecer às urnas, garantindo, ao mesmo tempo, a continuidade dos serviços.
Mas quais são os direitos de quem vai trabalhar no dia da eleição? A empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? O período utilizado pode ser descontado do salário? É preciso compensar as horas depois?
A legislação brasileira garante ao eleitor que estiver trabalhando no dia da votação o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário.
A empresa deve organizar a jornada de forma a garantir tempo suficiente para que o trabalhador se desloque até o local de votação, exerça o voto e retorne ao trabalho. O período utilizado para isso não pode ser descontado do salário nem precisa ser compensado posteriormente.
E quem vai trabalhar como mesário?
Quem for convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário também tem direito a folgas. De acordo com o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, cada dia de convocação para os trabalhos eleitorais garante dois dias de folga, sem prejuízo do salário.
O benefício vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos. As datas para usufruir das folgas devem ser combinadas com o empregador.
A participação em treinamentos para mesários também garante o benefício. Para cada dia de treinamento, seja presencial ou on-line, o trabalhador tem direito a dois dias de folga, desde que a capacitação seja concluída.
As folgas podem ser usufruídas de forma conjunta ou separadamente, conforme o acordo com o empregador. Além disso, o empregador não pode determinar que as folgas sejam utilizadas em dias ou horários nos quais o trabalhador já não teria jornada de trabalho.
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