A Câmara Municipal de Dourados recuou e cancelou a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, que estava agendada para acontecer na próxima segunda-feira, dia 6 de julho.
A reviravolta aconteceu após recomendação da 16ª Promotoria de Justiça do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontava a inconstitucionalidade do pleito devido à antecipação excessiva.
Em nota oficial divulgada pela Casa de Leis, a Mesa Diretora confirmou que a Sessão Extraordinária foi cancelada e que o pleito será remarcado para outubro, prazo legal à luz da Constituição.
Além disso, o Legislativo municipal se comprometeu a realizar uma reforma no Regimento Interno para adequar os critérios locais de votação de forma definitiva aos parâmetros exigidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Alinhamento com o STF
O estopim para o cancelamento foi a interferência do MPMS, que alertou a presidência do Legislativo sobre o descumprimento do marco temporal fixado pelo STF.
A jurisprudência da Suprema Corte determina que votações internas para as chefias dos parlamentos só podem acontecer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Assim, a tentativa da Câmara de realizar a votação em julho gerava um distanciamento de seis meses do prazo constitucional, configurando irregularidade.
A nota da Câmara esclarece que a decisão de recuar foi tomada de forma consensual após uma análise técnica realizada pela Presidência, pela Mesa Diretora e pela Procuradoria Legislativa, em um “diálogo institucional com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul” focado na busca por segurança jurídica.
A sessão agora será agendada apenas para uma “data compatível com os parâmetros atualmente adotados pela Suprema Corte”.
Reforma do Regimento Interno
Para evitar novos impasses jurídicos, o parlamento douradense anunciou que encaminhará uma proposta de emenda legislativa para reformular suas regras internas de funcionamento, conforme recomendação do promotor.
O objetivo é “incorporar expressamente o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, estabelecendo critérios objetivos para futuras eleições da Mesa Diretora”, livrando o texto atual da brecha que permitia a antecipação.
A Casa de Leis se defendeu afirmando que, até receber a notificação do Ministério Público, o tema vinha sendo conduzido de maneira legal e com o respaldo da maioria absoluta dos vereadores, com base nas normas regimentais vigentes no município.
No entanto, diante do entendimento apresentado pelo Ministério Público à luz das decisões do STF, optou-se pelo recuo.
Posicionamento da Presidência
A presidente da Câmara Municipal, vereadora Liandra Brambilla, confirmou ao Jornal Midiamax que a recomendação será acatada.
“Nossa preocupação sempre foi conduzir todo o procedimento com responsabilidade e respaldo jurídico. A Câmara buscou previamente orientação da Procuradoria Legislativa, formalizou todos os atos necessários e, diante da recomendação apresentada pelo Ministério Público, entendemos que o melhor caminho é prestigiar a segurança jurídica e promover a atualização do nosso Regimento Interno, garantindo maior clareza para os próximos processos eleitorais da Casa”, afirmou a parlamentar.
Com a decisão de acatar a recomendação do Ministério Público dentro do prazo estipulado, o Legislativo afasta o risco de judicialização imediata e a possibilidade de sofrer penalidades.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)









