A Agesul-MS (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) publicou uma portaria normativa para regulamentar a análise e concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos de obras e serviços de engenharia no Estado. A medida atende às alterações na cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza promovidas por municípios sul-mato-grossenses após entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
As novas diretrizes foram oficializadas na Portaria ‘N’ número 37, datada de 20 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado. A publicação traz a assinatura do diretor-presidente da autarquia, Gil Márcio Franco. O regramento busca padronizar os procedimentos e dar transparência às decisões técnicas e administrativas relativas às planilhas de custos.
Assim, a portaria estabelece que a simples alteração de jurisprudência não garante o direito automático ao reajuste dos valores contratuais.
A empreiteira interessada deverá comprovar a mudança na legislação do município onde o serviço é prestado e demonstrar o impacto financeiro direto e relevante sobre a execução do contrato. A compensação financeira será admitida tanto em favor das empresas quanto em benefício da administração pública, caso haja redução de custos tributários.
O pedido de readequação deve ser protocolado formalmente durante a vigência do contrato administrativo no Protocolo-Geral da sede da agência estatal.
A solicitação precisa conter a memória de cálculo detalhada, comprovantes de recolhimento do imposto antes e depois da mudança e a legislação municipal aplicável. Para contratos encerrados, o direito de análise pela via administrativa fica restrito aos requerimentos efetuados dentro do prazo de vigência original.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







