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‘Superfunção’: ex-prefeito de Japorã recebeu mais de R$ 229 mil em cargo investigado pelo Gecoc

Franjotti ganhou cargo criado para comandar secretarias, ficando abaixo somente do prefeito na hierarquia administrativa
Vinicios Araujo -
‘Superfunção’: ex-prefeito de Japorã recebeu mais de R$ 229 mil em cargo investigado pelo Gecoc
Na hierarquia administrativa, Paulo Franjotti (à esquerda) está abaixo somente do prefeito Malaquinas (à direita). (Foto: Divulgação/Pref. Japorã)

Ocupando o cargo-alvo de operação do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) na manhã desta quarta-feira (26), o ex-prefeito de Japorã Paulo César Franjotti recebeu R$ 229,6 mil em salários desde que assumiu o posto no ano passado.

Ele ocupa o cargo desde que a lei que instituiu a função foi aprovada pela Câmara de Vereadores do município, em abril de 2025.

A criação da nova atribuição, denominada Superintendência Geral de Gestão, é investigada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por suspeitas de irregularidade.

Segundo apurado pelo Jornal Midiamax, agentes do Gecoc fizeram batida nos setores de Recursos Humanos, na sala do ex-prefeito comissionado e no gabinete do atual prefeito, Vitor da Cunha Rosa, o Malaquias.

operação japorã
Gecoc cumpre operação em . (Foto: MPMS)

A operação recolheu documentos públicos referentes à criação e à ocupação do cargo de superintendente-geral de Gestão, cujas atribuições, segundo o MPMS, poderiam conflitar com as funções do próprio prefeito.

Remuneração e repasses públicos

Franjotti assumiu o cargo em comissão, alocado no Gabinete do Prefeito, no dia 21 de maio de 2025. O ex-prefeito recebeu R$ 229.625,00 em salários brutos acumulados entre maio de 2025 e junho de 2026.

O salário fixo mensal do cargo é de R$ 16.500,00 para uma carga horária de 40 horas semanais.

O montante total pago pelos cofres municipais inclui treze meses de salário integral, um pagamento inicial proporcional de R$ 5.500,00 no mês da posse e o repasse de R$ 9.625,00 referente ao 13º salário em dezembro de 2025.

O que diz a lei que criou o cargo para o ex-prefeito?

A Lei Complementar nº 065 foi sancionada pelo prefeito Malaquias em 21 de maio de 2025. O texto da lei, previamente aprovado pela Câmara Municipal, criou a SGG (Superintendência Geral de Gestão) na estrutura do Poder Executivo.

O novo órgão administrativo é vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito e atua na administração superior do município. Na hierarquia dos cargos, ele está diretamente abaixo do prefeito e responde pela supervisão de toda a gestão administrativa.

De acordo com o parágrafo único do Artigo 1º, as secretarias exercerão suas competências sob a coordenação da Superintendência.

O Artigo 2º determina que o Executivo municipal definirá, por meio de decreto, quais órgãos ficarão diretamente subordinados à nova estrutura.

Para ocupar o cargo, é exigida formação em nível superior. A carga horária definida é de 40 horas semanais e a remuneração fixada por subsídio é de R$ 16.500,00.

Entre as 15 atribuições legais definidas para a Superintendência Geral de Gestão no Artigo 1º, estão:

  • Orientar, coordenar e gerenciar a execução do programa de governo por meio das secretarias municipais;
  • Analisar os relatórios técnicos financeiros da execução orçamentária;
  • Assessorar o Gabinete do Prefeito na atuação coordenada dos órgãos do Executivo, visando evitar o paralelismo de ações e a dispersão de tarefas e recursos;
  • Coordenar os recursos materiais e humanos para garantir o apoio necessário aos órgãos municipais;
  • Supervisionar, com o apoio das secretarias, a contratação e a execução de contratos com outros entes federativos, incluindo projetos de emendas parlamentares e convênios com entidades privadas;
  • Promover e organizar audiências públicas de competência do Gabinete do Prefeito;
  • Assessorar o Gabinete do Prefeito em casos de atos lesivos ao patrimônio público.

A lei também alterou o Artigo 8º da Lei Complementar nº 025/2013, modificando a estrutura básica do Poder Executivo de Japorã.

Com a mudança, a Superintendência Geral de Gestão passou a ser classificada como o único “Órgão de administração e assessoramento superior” do município.

Motivação da investigação

A criação da lei, apesar de respaldada por legislação, levantou suspeitas do MPMS. O promotor de Justiça Fábio Adalberto Cardoso de Morais instaurou o inquérito civil em outubro de 2025.

De acordo com o Ministério Público, a Lei Complementar Municipal nº 065/2025 criou o cargo com remuneração superior à dos demais cargos efetivos e comissionados da prefeitura.

A investigação afirma que as atribuições estabelecidas para a função se confundem com as tarefas típicas do prefeito.

Entretanto, diante da omissão de documentos ao órgão fiscalizador, o MPMS acionou a 2ª Vara de e obteve autorização para busca e apreensão no prédio municipal.

A Justiça considerou que a falta de respostas gerou risco de ocultação, extravio ou inutilização de documentos probatórios necessários para a investigação.

A operação recebeu o nome de “Omissionis”, termo em latim que designa a ação ilegal de omissão de informações.

Em 2025, Paulo César Franjotti declarou que a Superintendência Geral de Gestão integra a estrutura da prefeitura com a finalidade de assessoramento superior, atuando de forma subordinada ao Gabinete do Prefeito.

O ex-prefeito negou que a vaga foi criada para beneficiá-lo e alegou que a administração municipal encaminhou os documentos solicitados pelo MPMS no dia 24 de junho de 2025.

Nesta quarta-feira (26), Franjotti disse que a criação do cargo respeitou os trâmites exigidos. “Eu não tenho nada a declarar. Meu cargo passou por todo o trâmite legal para minha contratação, eu trabalho todos os dias e cumpro meu papel como servidor”, afirmou.

Ele disse que nada foi levado de sua sala, apesar de confirmar que os agentes de combate à corrupção passaram pelo setor durante o cumprimento do mandado.

Até o momento, o prefeito Malaquias e a Prefeitura de Japorã não se manifestaram.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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