Ficou para o próximo dia 17 de novembro o julgamento do recurso do Ministério Público para dar prosseguimento à ação civil pública que pede o afastamento das funções dos conselheiros Waldir Neves e Iran Coelho, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
A primeira sessão de julgamento, realizada na terça-feira (3), foi adiada após o desembargador Marcelo Câmara Rasslan pedir vista. Antes dele, o relator, desembargador João Maria Lós, votou para manter a sentença que ‘enterra’ o caso. O 1º vogal divergiu parcialmente do relator.
Além do afastamento das funções, o MP pede também o bloqueio de bens dos conselheiros no valor de até R$ 106 milhões por conta de suposta fraude e direcionamento em licitação que resultaram na contratação da Dataeasy Consultoria e Informática Ltda.
Trata-se de um recurso da promotoria, requerendo que o processo volte a tramitar para o julgamento e condenação dos conselheiros após o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos da Comarca de Campo Grande ter extinto o processo sem julgar o mérito, alegando que o pedido deveria ter sido feito dentro do processo principal — e não com uma ação separada.
As defesas de Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa, Parajara Moraes Alves e dos demais agentes públicos alegam preliminarmente a inépcia da inicial, a prescrição e a inadequação da via eleita. No mérito, sustentam a legalidade dos atos administrativos e das contratações no TCE-MS.
Já a defesa dos réus particulares e das empresas, como Rafael Manella Martinelli, Ronaldo Solon, Ricardo Brockveld, Murilo Alencar, Paulo Morandi, Douglas Avedikian e Willian Yoshimoto, argumenta a falta de vínculo com a licitação ou a execução dos serviços.
Ação principal travada no STJ
Na esfera penal, o processo que pode condenar os dois conselheiros por corrupção tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ainda sem o recebimento da denúncia.
Há um recurso aguardando análise do ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, em que a defesa de Waldir Neves sustenta que os supostos crimes cometidos no Pregão Presencial nº 10/2017 e no Contrato nº 03/2018 já teriam prescrito. Segundo os advogados, o delito de fraude à licitação (art. 90 da antiga Lei de Licitações) prevê pena máxima de 4 anos e prescreve em 8 anos. Como o contrato com a Dataeasy foi assinado em janeiro de 2018 e a denúncia ainda não foi formalmente recebida pelo STJ, o prazo punitivo teria se esgotado em janeiro de 2026.
Na petição, a defesa de Waldir diz: “Gravíssimo excesso de prazo do curso do ainda ‘inquérito policial’ — pois não foi recebida ou não a denúncia com 08 anos e 5 meses em tramitação — com um dos crimes denunciados prescrito desde 24.01.2026″.
Waldir e Iran haviam sido afastados dos cargos em dezembro de 2022, durante a Operação Terceirização de Ouro da Polícia Federal.
No entanto, retornaram ao cargo por ordem justamente de Alexandre de Moraes, liberando Waldir em maio de 2025 e Iran em agosto daquele ano.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)






