A Justiça Federal determinou a reintegração de uma área ocupada por uma comunidade indígena desde setembro de 2026. A área ocupada é alvo de estudos de identificação por grupo criado em 2022, mas que ainda não finalizou o relatório, segundo a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).
Conforme os autos, a ocupação é composta por dez barracas de madeira e lona, onde, segundo a liderança, vivem nove famílias Kaiowá — aproximadamente cinquenta pessoas, entre elas, cerca de dez crianças e dois idosos. O local fica a cerca de 1 km da sede da propriedade (onde vivem o caseiro e a família).
O juiz federal substituto Eduardo Santos Crestani deferiu liminar de reintegração de posse e mandou expedir mandado para elaboração de um plano de desocupação e reunião preparatória no âmbito da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), com participação dos órgãos envolvidos e observância das cautelas humanitárias.
No entanto, a decisão não autoriza cumprimento coercitivo imediato, pois a operação dependerá do planejamento e das providências judiciais determinadas.
Vale ressaltar também que a decisão não reconhece nem afasta definitivamente a tradicionalidade da área e poderá ser revista diante de novas provas. Até a desocupação, os ocupantes não poderão ampliar a área ou instalar novas estruturas. O proprietário também deverá se abster de intimidação ou atos de autotutela.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)





