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Transparência

Justiça mantém condenação de ex-vereadores por uso irregular de verba para combustível

Ação teve origem em investigação que apurou irregularidades no uso de recursos da Câmara
Diego Alves -
Mesmo com frio, abastecer com etanol compensa mais que gasolina em Campo Grande
(Foto: Leo de França/Jornal Midiamax)

Foi mantido, em unanimidade, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a condenação de um ex-presidente da Câmara Municipal de e de uma ex-vereadora por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso irregular de recursos públicos para abastecimento de veículos. Conforme o TJMS, o julgamento ocorreu sob relatoria da desembargadora Sandra Artioli.

Segundo a denúncia, a ação teve origem em investigação que apurou irregularidades no uso de recursos da Câmara Municipal para despesas com combustível.

No caso da ex-vereadora, foram considerados indevidos 12 reembolsos que totalizaram R$ 16.839,82. Conforme o processo, os documentos apresentados para justificar as despesas estavam em seu nome, mas os abastecimentos foram realizados em veículos de terceiros. Também foram identificadas diferentes placas e assinaturas de outras pessoas nos registros.

Para a relatora, a apresentação de notas fiscais e pedidos de reembolso não é suficiente para comprovar a regularidade das despesas. A legislação municipal determinava que o combustível deveria estar relacionado ao exercício do mandato e atribuía ao vereador a responsabilidade pela legitimidade das informações apresentadas. Os documentos e depoimentos reunidos no processo demonstraram, segundo o acórdão, que não se tratava apenas de uma irregularidade formal, mas de utilização dos recursos em desacordo com sua finalidade.

Já em relação ao ex-presidente da Câmara, o colegiado considerou que as provas demonstraram sua participação direta nas irregularidades. Diálogos obtidos durante a investigação registraram autorizações para abastecimentos realizados por vereadores e terceiros. Para o Tribunal, a conduta ultrapassou uma eventual falha administrativa ou de fiscalização, pois houve participação consciente na autorização das despesas.

O ex-presidente foi então condenado ao pagamento de multa civil de R$ 16.839,82, correspondente a uma vez o valor do dano apurado na ação. Também foram mantidas a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período e a condenação ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

A ex-vereadora deverá perder os valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no total de R$ 16.839,82, e ressarcir integralmente o mesmo valor aos cofres públicos. Também foram mantidas a multa civil de R$ 16.839,82, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos e o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

Os valores referentes ao ressarcimento, às multas civis e aos danos morais coletivos serão destinados à Câmara Municipal de Naviraí. A decisão também manteve os critérios de atualização monetária e incidência de juros definidos na sentença.

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