A defesa do candidato a deputado estadual Jamilson Name (PP) afirmou que vai adotar as medidas jurídicas cabíveis após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitar o registro de candidatura dele, nesta sexta-feira (2). Name tenta a reeleição nas eleições de 2026.
Em nota, a defesa afirma que Jamilson “segue concorrendo normalmente, exercendo regularmente todos os atos de campanha”. Além disso, ressaltar que a “decisão divulgada nesta data é individual, proferida por apenas um Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, e será objeto do recurso cabível, para que a matéria seja submetida à apreciação do órgão colegiado competente”.
Name tenta a reeleição nas eleições de 2026, que acontecem no próximo domingo (4).
A Procuradoria Eleitoral voltou a citar que Jamilson é réu em ações da Operação Omertà, em que ele foi apontado como líder de organização criminosa especializada em jogo do bicho após a prisão do pai Jamil Name e do irmão Jamil Name Filho.
O deputado foi condenado, em fevereiro de 2025, a oito anos de prisão no regime semiaberto, por envolvimento em organização criminosa e lavagem de dinheiro do jogo do bicho. A sentença está em fase de recurso.
No texto divulgando nesta tarde, a equipe de advogados nega que integre organização paramilitar ou armada.
“No julgamento realizado pelo TRE/MS, que deferiu sua candidatura por 5 votos a 1, prevaleceu o entendimento de que os elementos apontados no processo não caracterizavam o aparato de força necessário à configuração de organização paramilitar”, afirma,
Rejeição
Na decisão assinada na tarde desta sexta, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que a participação em organização criminosa vedada na legislação eleitoral não especifica se é armada ou não, já que essa prática ameaça a democracia.
“É indubitável a compreensão de que a criminalidade organizada em todas as suas nuances e formas com que se apresenta, valendo-se de violência armada, econômica, religiosa ou política, de modo ostensivo ou subliminar, pode gerar prejuízos irreparáveis às estruturas do Estado democrático de direito e à livre manifestação do eleitorado”, ponderou o magistrado.
Assim, o ministro do TSE derrubou a decisão do TRE-MS e indeferiu o registro de candidatura de Jamilson. A liminar deve ser levada para discussão em plenário.
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