O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou nesta semana que a Prefeitura e a Fundação de Cultura de Naviraí adotem medidas imediatas para controlar o acesso de menores de idade em eventos públicos no município.
A decisão ocorre após uma adolescente de 16 anos sofrer um coma alcoólico durante uma festa organizada pelo município.
De acordo com o documento expedido pela 1ª Promotoria de Justiça de Naviraí, o incidente aconteceu durante o “3º Festival do Churrasco de Naviraí e Rodeio em Touros”, realizado entre os dias 08 e 10 de novembro de 2025.
A investigação do MPMS apontou que a jovem entrou no local sem a presença dos pais e sem apresentar a autorização exigida pela Justiça.
Segundo o Ministério Público, a adolescente declarou que a equipe de segurança não solicitou nenhum documento de identificação na entrada.
No interior do evento, ela teve acesso a bebidas alcoólicas, sofreu intoxicação grave e foi encontrada desmaiada em um banheiro, sendo socorrida e levada ao Hospital Municipal.
MPMS cobrou revisão das políticas de segurança
Para evitar novos casos e cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente, o MPMS estabeleceu exigências práticas que afetam a organização e o acesso do público a futuros shows, festivais e eventos apoiados pela prefeitura.
Dentre as medidas, a promotoria cobra que as equipes de segurança privada devem exigir documento oficial de identidade com foto de todos os frequentadores que aparentem ser menores de idade.
A entrada de crianças e adolescentes de até 15 anos, segundo o MPMS, só pode ocorrer aos locais de festa se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Adolescentes de 16 e 17 anos desacompanhados precisam apresentar uma autorização expressa dos pais, formalizada junto ao Conselho Tutelar, que será retida e conferida na portaria.
A organização dos eventos deve adotar medidas práticas, como o uso de pulseiras de identificação com cores diferentes para maiores e menores de 18 anos, a fim de impedir a venda e o fornecimento de álcool a crianças e adolescentes.
Na parte interna, deve haver fiscalização contínua nos banheiros e áreas de circulação do evento, além da fixação de cartazes nas entradas e nos pontos de venda de bebidas para informar o público sobre a faixa etária permitida, as regras de ingresso e a proibição legal de venda de bebidas alcoólicas para menores, conduta classificada como crime.
Promotora quer multa para quem descumprir medidas
A promotora de Justiça Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto, autora da recomendação, também determinou que o Município de Naviraí inclua cláusulas de multas e de rescisão em contratos futuros firmados com empresas de segurança, organizadores de rodeios e prestadores de serviços de bar.
A punição financeira será aplicada em caso de entrada irregular de menores e fornecimento de álcool.
O município tem o prazo de 15 dias para informar à 1ª Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação e comprovar as medidas administrativas adotadas.
Se as regras não forem cumpridas, o MPMS afirma que adotará medidas judiciais contra os agentes públicos e privados envolvidos, o que inclui o pedido de interdição de futuros eventos na cidade.
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