A Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul) divulgou nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial do Estado, os índices provisórios que serão usados para definir a participação dos municípios na arrecadação do ICMS em 2027. O cálculo considera os valores adicionados das operações e prestações realizadas em cada cidade durante 2025 e outros critérios, como receita própria, área territorial, número de eleitores, índice ecológico e educação.
O dado que mais chama atenção é a mudança no peso econômico de alguns municípios. Ribas do Rio Pardo, por exemplo, aparece entre os maiores avanços no valor adicionado: o índice anterior era de 2,6015 e passou para 4,1875 no cálculo referente a 2025. O município também ficou com índice médio de 3,3945 e participação de 2,2950 dentro da parcela de 72% considerada na composição do índice.
Em sentido contrário, Campo Grande teve redução no valor adicionado, de 13,4476 no índice anterior para 12,6185 no exercício de 2025. Ainda assim, a Capital continua concentrando a maior participação entre os municípios no cálculo, com índice médio de 13,0330 e índice de 8,5600 na parcela de 72%.
Três Lagoas também apresentou queda significativa no indicador econômico. O valor adicionado passou de 11,5652 para 9,2910. Mesmo com a redução, o município mantém uma das maiores participações do Estado, com índice médio de 10,4281 e índice de 6,8669 na composição dos 72%.
O que está sendo dividido
Na prática, a resolução não significa que o governo estadual esteja criando um novo imposto ou aumentando diretamente o ICMS pago pelo consumidor. O que está sendo definido é a forma como a parcela destinada aos municípios será distribuída entre as cidades no exercício de 2027.
O chamado valor adicionado é um dos principais elementos utilizados para medir a participação de cada município na atividade econômica que gera circulação de mercadorias e prestação de serviços sujeitas ao ICMS. Quanto maior o peso de um município nesse indicador, maior tende a ser sua participação na parcela do imposto distribuída conforme esse critério.
A resolução estabelece que os valores adicionados de 2025 e os respectivos índices provisórios para 2027 constam dos Anexos I e II. O Anexo I apresenta a composição dos índices, enquanto o Anexo II detalha outros fatores utilizados na distribuição.
Além do valor adicionado, a composição considera uma parcela de 7% de rateio e, no Anexo II, critérios relacionados à receita própria dos municípios, área municipal, quantidade de eleitores, índice ecológico e IQE (Índice de Qualidade da Educação). A tabela mostra que esses componentes têm pesos diferentes na formação do índice final.
Entre os municípios com maior participação, estão Campo Grande, Três Lagoas, Dourados, Corumbá e Ribas do Rio Pardo. No índice de 72%, Campo Grande aparece com 8,5600; Três Lagoas, com 6,8669; Dourados, com 5,3688; Corumbá, com 4,6693; e Ribas do Rio Pardo, com 2,2950.
Impacto nos municípios
A mudança dos índices pode ter efeito direto sobre o planejamento financeiro das prefeituras. Como a participação de cada cidade na distribuição do ICMS será diferente, municípios que ganharam peso nos critérios de cálculo poderão receber uma fatia maior dos recursos, enquanto aqueles que perderam participação poderão ter uma parcela menor, considerando o montante total que será arrecadado e distribuído em 2027.
Isso pode refletir na capacidade financeira das prefeituras para manter serviços públicos e realizar investimentos. Recursos provenientes da repartição tributária ajudam a financiar áreas como saúde, educação, infraestrutura, transporte, limpeza urbana e outras despesas municipais.
Entretanto, a resolução não informa quanto cada prefeitura receberá em reais em 2027, porque o repasse dependerá também do comportamento da arrecadação do ICMS ao longo do próximo exercício. O documento estabelece apenas os percentuais que servirão de referência para a divisão dos recursos.
Redução de valor da Capital
Um exemplo é Campo Grande: apesar de continuar com a maior participação, a redução do valor adicionado de 13,4476 para 12,6185 mostra que a Capital perdeu peso nesse componente específico do cálculo. Já Ribas do Rio Pardo praticamente ampliou de forma expressiva sua participação no valor adicionado, passando de 2,6015 para 4,1875.
Outros critérios também podem alterar o resultado. Campo Grande, por exemplo, possui uma participação muito elevada na receita própria, enquanto municípios com grandes áreas territoriais, diferentes números de eleitores ou desempenho em indicadores ambientais e educacionais podem ganhar peso por esses fatores. No caso da Capital, o índice aplicado no Anexo II ficou em 11,6512.
O que acontece agora
De acordo com a resolução, os índices divulgados pela Sefaz-MS ainda são provisórios. Prefeituras que identificarem divergências nos valores ou nos índices poderão apresentar recursos ou impugnações ao secretário de Estado de Fazenda no prazo de até 30 dias, contados da publicação da resolução. Os pedidos precisam ser fundamentados e seguir as regras previstas na legislação estadual.
Os dados utilizados no cálculo de cada município estão disponíveis no módulo IPM da plataforma e-Fazenda, segundo a própria resolução. Depois da análise de eventuais questionamentos, os índices servirão de base para a repartição do ICMS entre os municípios em 2027.
Veja a seguir a resolução da Sefaz-MS:
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(Revisão: Nichole Munaro)









