O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a anulação de um pregão eletrônico no valor estimado de R$ 3,6 milhões, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de MS. O certame tinha como objetivo a compra de óleo diesel (S500 e S10) para o funcionamento da usina de asfalto do consórcio.
A decisão foi tomada de forma unânime pela 1ª Câmara da Corte de Contas, acompanhando o voto do relator, conselheiro Iran Coelho das Neves. O Tribunal identificou uma série de falhas na fase preparatória da licitação. O erro considerado mais grave e “insanável” foi a exclusão da cota reservada de até 25% para ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte).
Segundo o órgão, a ausência dessa reserva sem justificativa fere a legislação, interfere diretamente na disputa e prejudica a concorrência.
Além desse problema, o TCE-MS apontou outras irregularidades, como a falta de documentos que comprovassem a real necessidade da quantidade de combustível solicitada (memória de cálculo insuficiente), a alteração do critério de julgamento sem justificativa e a ausência do procedimento de Intenção de Registro de Preços.
Prazos e sanções
Com a confirmação da medida cautelar que paralisa o processo, a gestora do consórcio, prefeita Adriane Lopes (PP), foi notificada a comprovar a anulação oficial do Pregão Eletrônico nº 006/2026 no prazo de cinco dias úteis.
Caso a determinação não seja cumprida, foi estipulada uma multa de 300 Uferms. O Tribunal também expediu uma recomendação oficial para que a gestão tenha mais rigor no cumprimento das normas vigentes, alertando que a reincidência em falhas semelhantes poderá resultar em novas sanções.
🔵 Receba notícias de Política no seu WhatsApp
Participe do grupo de Política do Jornal Midiamax no WhatsApp e receba informações diárias de tudo o que acontece na política de Mato Grosso do Sul.
✅ Clique aqui para participar
(Revisão: Dáfini Lisboa)








