O Governo de Mato Grosso do Sul retomou o processo para escolher a Organização Social que vai administrar o Hospital Regional Doutor José de Simone Netto, em Ponta Porã, a 295 km de Campo Grande. A liberação ocorreu após o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) revogar a suspensão que travava o andamento do edital de chamamento público.
A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11). Segundo o documento, a decisão que destravou o certame foi proferida no dia 4 de agosto pelo conselheiro do Tribunal de Contas, Waldir Neves Barbosa.
Assim, a medida anula a restrição anterior e permite o avanço do Chamamento Público 001/2025. O objetivo é contratar uma entidade para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços de saúde ambulatorial e de internação na unidade fronteiriça.
A reunião da comissão ocorreu na sede da secretaria, em Campo Grande, com a ausência do presidente titular, Emmanuel de Oliveira Carneiro, que está afastado por licença médica. Agora, o processo administrativo 27.029.768-2025 segue os trâmites normais para a definição da nova gestora do hospital, visando manter o atendimento à população sem interrupções.
O documento, nas páginas 54 e 55, detalha a ata da comissão de contratação da SES-MS (Secretaria de Estado de Saúde), assinada pelo presidente em exercício da comissão, Emerson Ribeiro da Silva do Nascimento.
TCE-MS barra OS no Regional de Ponta Porã
Em maio deste ano, o TCE-MS determinou a paralisação do chamamento da SES-MS (Secretaria de Estado de Saúde) para contratar uma organização social para administrar o Hospital Regional de Ponta Porã.
A decisão atendeu na época uma denúncia de irregularidades na fase de notas técnicas da licitação.
Segundo o documento, o Isac (Instituto Saúde e Cidadania) apontou falhas da Comissão de Contratação da SES. A denúncia relata que o Ideas (Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde) foi classificado com 114,5 pontos no total.
O relator destacou que a pontuação desrespeita item do edital, que exigia a obtenção de pontuação mínima de 126 pontos e o atingimento do percentual mínimo de 70% nos critérios de avaliação.
Ou seja, ao menos em juízo preliminar, houve contradição interna, conforme detalha a decisão interlocutória do conselheiro.
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