O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou a lista tríplice encaminhada para o preenchimento de uma vaga no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul em que constava apenas uma candidata mulher. A vaga foi aberta em razão do término do primeiro biênio do mandato do advogado Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho.
O ministro e relator da lista tríplice, André Mendonça, apontou que as indicações dos três nomes deveriam ser apenas de mulheres, visto que uma das vagas destinadas à classe dos advogados já é ocupada por um homem.
Assim, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deveria formar uma lista exclusivamente feminina, mesmo que apenas uma mulher tenha se inscrito para preencher a vaga do TRE-MS.
A corte teria recebido cinco inscrições, sendo apenas uma mulher. Os três indicados ao TSE foram Andreia Flores, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho e Rodrigo Nascimento da Silva.
O ministro afirmou que a lista tríplice não atende às normas do TSE para a paridade de gênero na composição dos TREs pelo país. Assim, foi devolvida a relação de nomes para que o TJMS indique outras mulheres para compor a lista.
“Essa é uma medida apta a promover maior transparência, isonomia e efetiva participação, sobretudo em hipóteses que envolvam a política de equidade de gênero”, destacou o ministro.
André Mendonça ainda determinou a publicação de novo edital de chamamento pela corte estadual, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso do Sul e pelo TRE-MS.
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