A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, decreto que obriga as companhias aéreas a disponibilizarem assentos a menores de 16 anos ao lado dos pais e responsáveis.
A regulação determina que a acomodação deve ser feita no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.
Limitações
Assim, a resolução deixa claro que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não incluem o reposicionamento dos passageiros de até 16 anos que resulte na mudança de classe na aeronave (que oferece mais conforto e privacidade); e na escolha de assento com espaço extra para as pernas, nas primeiras fileiras, por exemplo.
Na hipótese de o passageiro optar por esses locais na aeronave, será cobrada a taxa adicional normalmente. Penalidade
Conforme informações da Agência Brasil, se as companhias aéreas descumprirem a regra (separando os menores dos familiares ou cobrando pela marcação conjunta), estarão sujeitas a multas administrativas, conforme sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024.
Validade
A resolução esclarece que a medida cumpre provisoriamente a decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no julgamento de ação civil pública que tramita desde 2019. As regras estão valendo para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.
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