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Cade nega pedido do Google de oitivas com testemunhas em caso envolvendo jornais

Pedido foi prejudicado pela ausência de indicações de testemunhas
Agência Estado -
Cade nega pedido do Google de oitivas com testemunhas em caso envolvendo jornais
Plataforma Google (Foto: Pixabay)

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) negou, na última terça-feira, 11, pedido do Google de apresentação de prova testemunhal no âmbito da investigação sobre o uso, pela plataforma de busca, de conteúdo jornalístico sem a devida remuneração dos veículos de mídia.

Em nota técnica, o superintendente-geral, Felipe Roquete, entendeu que a empresa deveria ter indicado na peça de defesa a qualificação completa de até três testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, mas o pedido de oitivas foi prejudicado pela ausência de indicações de testemunhas.

Por outro lado, foi atendido o pedido da empresa de apresentação de provas documentais, pareceres, análises econômicas e laudos contábeis e periciais.

O Google também tinha alegado cerceamento do direito de defesa. “A mera alegação abstrata de que documentos restritos integraram a instrução não é suficiente para caracterizar cerceamento”, considerou a SG. E acrescentou que não foi demonstrado “efetivo prejuízo para as partes”.

“No presente caso, além de não apontar prejuízo concreto, o Google apresentou defesa extensa e minuciosa, na qual identificou e contestou as fontes de dados, os estudos econômicos, as manifestações dos agentes de mercado e os fundamentos da teoria do dano. Tal circunstância corrobora que o Representado compreendeu integralmente a imputação e pôde exercer, de maneira efetiva, o contraditório e a ampla defesa”, completou.

Histórico

O inquérito administrativo inicial foi instaurado em 2019 e, desde então, ocorreram evoluções tecnológicas que os conselheiros entenderam que precisavam ser incluídas na análise. Neste ano, o Cade decidiu aprofundar a investigação, com a inclusão da inteligência artificial (IA) generativa – focada em criar novos conteúdos em texto, áudio, vídeo e outros formatos.

Inicialmente, a apuração se detinha sobre os snippets – resultados de busca com algumas linhas de texto resumidos, seguidos por links das publicações originais. No entanto, em abril, o tribunal determinou à SG a abertura de processo administrativo para aprofundar a investigação em torno da exibição de respostas geradas por IA às consultas dos usuários – os chamados AI Overviews.

Em pedido de arquivamento da investigação, o Google disse que seus serviços geram “benefícios significativos para usuários e publishers“.

A empresa considerou que as evidências apuradas ao longo de mais de cinco anos de investigação apontam que não houve conduta excludente, dependência econômica, lock-in, exploração ou qualquer forma de dano concorrencial.

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