Em decisão unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quarta-feira (23), que mães biológicas e adotivas terão os mesmos direitos em relação à licença-maternidade. A Corte acompanhou o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que estabelece afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
Conforme a decisão, o início da contagem do período da licença começa a partir da data em que ocorrer o último evento entre a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe; a adoção; o 9º mês de gestação; o parto ou a conquista da guarda voltada para adoção. A determinação é válida para novos afastamentos e processos de licença que já estejam ativos, e não impacta casos já finalizados.
O benefício passa a valer para servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada, sem distinção pelo tipo de vínculo profissional da mãe. Embora a CLT já previsse esse direito, outras regras ainda faziam diferenciações entre os tipos de trabalhadoras.
Na esfera pública federal, por exemplo, mães biológicas tinham direito a 120 dias de afastamento remunerado, enquanto as mães adotantes recebiam 90 dias quando a criança tinha até um ano de idade e 30 dias para crianças mais velhas. Moraes criticou essa diferença e afirmou que a Constituição não permite tratamento diferente entre mães adotantes com base na idade da criança.
Embora o Supremo já tivesse decidido, em 2023, que não deveria haver diferença nos prazos de licença, essa decisão valia apenas para o Judiciário. Por isso, a PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu a criação de uma regra única para todas as categorias do serviço público.
Durante o julgamento, Moraes afirmou que a licença deve ter o mesmo prazo para mães biológicas e adotantes. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros, com exceção apenas do pedido para permitir o compartilhamento da licença parental entre os membros da família, que foi rejeitado.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








