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Brasil

Fachin consulta ministros e deve pautar súmula contra pautas-bomba em 30 dias

Proposta foi elaborada por Gilmar em meio ao avanço de medidas no Congresso
Agência Brasil -
Fachin e Eloy Terena inauguram Ponto Digital na Aldeia Jaguapiru neste sábado
Ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ. (Foto: Divulgação, TJMS)

O presidente Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, indicou que deve pautar em 30 dias a proposta de súmula contra pautas-bomba – medidas que criam despesas sem apontar a fonte de custeio.

Em despacho publicado nesta terça-feira, 1º, Fachin pediu manifestação dos ministros que integram a Comissão de Jurisprudência – Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes). Ele fixou prazo de 15 dias. Em seguida, os demais ministros da Corte poderão se manifestar no mesmo prazo. “Esgotados os prazos, determino a inclusão do feito em pauta”, afirmou Fachin.

A proposta foi elaborada por Gilmar em meio ao avanço de medidas no Congresso com impacto bilionário para as contas públicas. A súmula é um documento que resume a jurisprudência do Tribunal para orientar decisões futuras. Se aprovada, a súmula poderá ser usada pelo governo como justificativa para vetar ou judicializar medidas que criem despesas sem a devida compensação.

A proposta de súmula diz que é “inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”. O entendimento vale para União, Estados e municípios.

No documento enviado a Fachin, Gilmar afirmou que a Corte já firmou “inúmeros precedentes” e uma jurisprudência “uníssona” a respeito da exigência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Ele citou, como exemplos a decisão sobre a desoneração da folha de pagamento e outras que atingiram Estados e municípios.

“Nada obstante a orientação jurisprudencial firmada por este Supremo Tribunal Federal, parece evidente que a controvérsia acerca do tema permanece atual e continua a acarretar grave insegurança jurídica, além de relevante – e desnecessária – multiplicação de processos versando sobre a mesma questão”, apontou o ministro.

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