O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) reverteu a decisão que cassou a diplomação e o mandato do vereador de Corumbá, Matheus Pereira Cazarin Silva (PSB). O parlamentar tinha sido condenado em primeira instância por compra de votos.
O vereador alegou cerceamento de defesa por não ter conseguido acesso ao conteúdo extraído do celular da irmã do vereador, que foi citada nas investigações. O pedido da defesa veio após o depoimento do policial responsável pela análise do aparelho ter confirmado a existência de mensagens além daquelas reproduzidas nos relatórios policiais.
A irmã do vereador foi flagrada junto de dinheiro com nomes escritos à mão, de caneta, que seriam destinados à compra de votos. Os recibos indicaram pagamentos que variavam de R$ 150 a R$ 450.
As investigações da Polícia Federal identificaram que, no dia 20 de setembro, uma mulher, irmã do candidato, pegou e assinou recibos para outros moradores. Na abordagem, foram apreendidos 172 recibos preenchidos à mão e R$ 3.650 em dinheiro.
Nova decisão
Contudo, a defesa do vereador afirmou que o material entregue pela Polícia Federal estaria corrompido e não teria conseguido ter acesso às informações do celular da irmã do vereador. Foi requerido um prazo maior para a defesa, mas foi negado. Posteriormente, foram decididos a cassação do vereador e o pagamento de multa de 53.205,00.
O político apresentou embargos de declaração, que foram indeferidos. O vereador apresentou novo recurso pedindo a nulidade do processo devido ao cerceamento de defesa e à inépcia da petição inicial.
A Procuradoria Regional Eleitoral e o TRE-MS negaram a inépcia da petição inicial por falta de vício que possa comprometer o processo, mas deferiram a nulidade da decisão do Juízo da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá que cassou o vereador.
Por maioria dos votos, acompanhando o relator, a segunda turma ainda autorizou que a defesa tivesse acesso ao material do celular da irmã do vereador e que fosse dada a oportunidade de se manifestar sobre o conteúdo. Posteriormente, será dada continuidade ao processo e proferida nova sentença.
“A defesa, entretanto, não teve acesso efetivo à integralidade desse material, apesar de ter requerido expressamente sua disponibilização e de o Juízo ter deferido o pedido. Há, portanto, inequívoca restrição ao exercício do contraditório, com potencial repercussão sobre a própria conclusão acerca da participação e anuência do recorrente nos fatos imputados”, apontou o relator e juiz, Márcio de Ávila Martins Filho.
Pedido de cassação
O MPE-MS (Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul) pediu a cassação do mandato de Cazarin após possível compra de voto ligada ao parlamentar em setembro de 2024, poucos dias antes do primeiro turno das eleições municipais.
Conforme representação feita pelo promotor Rodrigo Corrêa Amaro, da 7ª Zona Eleitoral, o então candidato teria prometido e entregado vantagem patrimonial a eleitores, com o fim de obtenção de voto e apoio para a campanha.
A irmã do vereador foi flagrada junto de dinheiro com nomes escritos à mão, de caneta, que seriam destinados à compra de votos. Os recibos indicaram pagamentos que variavam de R$ 150 a R$ 450.
Segundo o relatório da Polícia Federal, o material apreendido foi analisado, sendo atestado o pagamento de R$ 23,3 mil aos eleitores de Corumbá. Cazarin foi eleito vereador com 956 votos.
As investigações da Polícia Federal identificaram que, no dia 20 de setembro, uma mulher, irmã do candidato, pegou e assinou recibos para outros moradores. Na abordagem, foram apreendidos 172 recibos preenchidos à mão e R$ 3.650 em dinheiro.
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