O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à função de diretor de Inteligência Policial da corporação.
A decisão anula o afastamento preventivo dos delegados, que havia sido ordenado em caráter provisório pelo ministro André Mendonça a pedido do partido político Novo. A medida foi justificada na terça-feira (8) por suposto monitoramento ilegal da PF contra Mendonça, que embasou relatório usado por Alexandre de Moraes para denunciar o relator do caso Master ao comando da Suprema Corte.
Dino fundamentou a determinação em duas questões processuais. A primeira refere-se à ilegitimidade do partido Novo para atuar no caso. De acordo com o ministro, o Código de Processo Penal não permite que agremiações políticas solicitem medidas cautelares, como a suspensão de funções públicas, no âmbito de investigações criminais.
“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais”, registrou o relator no documento.
O segundo ponto aborda a competência para julgar a questão. A decisão de Flávio Dino destaca que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um procedimento para que o plenário da Corte (formado por todos os ministros) analisasse as controvérsias envolvendo os relatórios da Polícia Federal.
Segundo o relator, a decisão individual de Mendonça contrariou essa organização prévia, o que configura “grave usurpação das atribuições dos demais ministros”.
Além de determinar ao presidente da República a reintegração imediata dos delegados aos cargos, Flávio Dino ordenou o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência da PF. A decisão anterior de Mendonça havia suspendido a elaboração e o compartilhamento de relatórios pelo setor.
Para Dino, a paralisação da inteligência policial prejudica investigações em curso sob a supervisão de outros ministros e o cumprimento de ordens judiciais. O texto ressalta que “a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”.
A nova decisão proíbe a imposição de novos afastamentos contra os dois diretores fundamentados exclusivamente no cumprimento de determinações judiciais no exercício de suas funções.
A ordem do ministro Flávio Dino vigora de forma provisória e está submetida à autoridade do plenário do Supremo Tribunal Federal, que deverá avaliar o caso definitivamente.
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(Revisão: Nichole Munaro)








