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Justiça pode multar Casas Bahia em R$ 100 mil por dia se apagar dados de demissões

A punição foi definida na liminar que determinou o restabelecimento dos contratos dos funcionários demitidos
Agência Estado -
Casas Bahia tem prejuízo de R$ 10,1 bilhões e avalia pedir recuperação judicial
Casas Bahia em Campo Grande. (Foto: Madu Livramento, Midiamax)

A Casas Bahia pode ser obrigada a pagar uma multa diária de R$ 100 mil caso delete, altere ou sobrescreva qualquer dado ou documento relacionado ao plano de reestruturação que resultou no fechamento de 298 lojas e na demissão de cerca de 3 mil pessoas em todo o País.

A punição foi definida na liminar que determinou o restabelecimento dos contratos dos funcionários demitidos.

A juíza da 11ª Vara do Trabalho de , Katarina Roberta Mousinho de Matos, concedeu decisão liminar favorável aos trabalhadores do Grupo Casas Bahia, em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), determinando a suspensão das dispensas coletivas promovidas pela empresa.

Procurada, a Casas Bahia disse que está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis sobre a decisão de suspensão das demissões. “Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo”, disse a empresa em nota.

A principal fundamentação da decisão é que as demissões em massa ocorreram sem a prévia intervenção sindical, o que viola a jurisprudência atual. A decisão baseia-se na tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna a intervenção sindical prévia obrigatória para a validade de dispensas em massa.

“Esse não é um reconhecimento de que os trabalhadores têm estabilidade, mas suspende as demissões até que tenha uma nova negociação com o sindicato”, explica o advogado trabalhista Erick Maués. “O Supremo não condiciona as demissões em massa à anuência do sindicato, mas ele precisa participar dessas negociações.”

Entre outras medidas, a liminar determina o restabelecimento dos vínculos de trabalho, a preservação dos planos de saúde e benefícios assistenciais e a proibição de novas dispensas coletivas sem a intervenção sindical.

Segundo o Sindicato dos Comerciários de , o objetivo da ação movida pelo CNTC é evitar que as verbas rescisórias sejam submetidas ao processo de recuperação judicial.

“Essa medida é fundamental para garantir que os demitidos recebam suas verbas trabalhistas o mais rápido possível e não sejam colocados na fila de credores da recuperação judicial, onde o pagamento pode levar anos para ocorrer”, afirma Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), em nota.

Multas e penalidades

A Justiça do Trabalho também determinou que a Casas Bahia deve preservar as provas e documentos relacionados às dispensas. Em caso de descumprimento da ordem, a empresa precisará pagar uma multa de R$ 100 mil por dia.

“A juíza descreve na liminar que não tem acesso às informações da própria empresa e, portanto, não sabe a dimensão dessas demissões”, contextualiza o advogado trabalhista Erick Maués. “Esses dados e documentos são importantes para se ter a dimensão do valor real para uma ação civil pública futura”, complementa.

Além disso, a Casas Bahia deverá realizar uma audiência em caráter de urgência com a participação do Ministério Público do Trabalho e prestar informações sobre demissões e lojas fechadas.

A empresa também tem o prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos demitidos, reincluindo-os em folha de pagamento e restabelecendo benefícios. O descumprimento do restabelecimento dos contratos acarretará multa de R$ 500 por dia e por trabalhador atingido.

“O valor é alto, mas está em um contexto significativo. É uma ação que atinge gente de todo o País”, diz Maués.

Recuperação judicial

A liminar reconhece que a Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial no domingo, 16, mas ressaltou que isso não impede a Justiça do Trabalho de decidir sobre a validade dos atos trabalhistas.

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