As campanhas do presidente Lula (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) foram, na noite de quinta-feira (22), ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para entregar documentos que permitem quebras de sigilos fiscais, telefônicos e bancários. Entretanto, uma reportagem publicada no UOL, nesta sexta-feira (23), afirma que nenhum documento foi divulgado ao público após a entrega e que não há previsão de que isso aconteça antes do debate da TV Globo, na noite desta sexta.
Segundo a reportagem, a campanha de Lula foi a primeira a chegar ao TSE com os documentos físicos para a entrega. Os arquivos consistiam, principalmente, em procurações e autorizações para a Justiça Eleitoral fazer a quebra do sigilo de telefones e contas bancárias de Lula, familiares e do instituto.
De acordo com o UOL, a campanha de Lula requisitou que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, assuma o “papel de árbitro” para validar as informações. Para o UOL, Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral não atuará como mediadora de divulgação das informações sigilosas.
Já na madrugada, o PL (Partido Liberal) chegou para entregar a documentação. Durante a entrega, a defesa de Flávio voltou a cobrar de Lula a divulgação dos gastos com cartões corporativos da Presidência da República.
O partido requisitou o pedido anteriormente, porém sem fazer parte do acordo das duas campanhas. A campanha de Flávio ainda argumenta que não cabe a Mendonça atuar no caso, pois se trata de um “instrumento político”, e não de uma questão jurídica.
Disputa entre campanhas
A entrega de documentos ocorreu após as campanhas imporem uma série de condições uma à outra após o debate na TV Band, no domingo (18), quando Lula desafiou Flávio a abrir seus sigilos.
A reportagem afirma que, apesar das movimentações de ambos os lados, a divulgação dos sigilos dos dois candidatos à Presidência ainda é incerta.
Ainda não está confirmada a forma como a divulgação dos dados ao público ocorrerá. O UOL afirma que a equipe de Lula sugeriu o site DivulgaCand, do TSE, onde os registros das candidaturas ficam.
Porém, sem uma intermediação da Justiça Eleitoral, a divulgação deveria ser de responsabilidade de cada um dos candidatos, e o conteúdo não ficaria na plataforma do tribunal.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







