O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, nesta sexta-feira (5) o Projeto de Lei de Conversão nº 3/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto trata da renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores.
A nova norma é fruto da Medida Provisória 1.327/2025, enviada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional em dezembro de 2025, que previa a renovação automática, sem taxas ou burocracias, para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores.
No Congresso, a proposta da renovação automática foi mantida, contudo os parlamentares optaram por retomar a obrigatoriedade do exame médico com novas regras (leia abaixo os principais pontos da lei sancionada nesta sexta-feira).
Renovação automática
Desde a publicação da Medida Provisória, as novas regras já beneficiaram 2 milhões de motoristas, que tiveram suas CNHs renovadas automaticamente. Até março deste ano, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, a medida já havia proporcionado uma economia de R$ 854,8 milhões à população.
Outro ponto amplamente discutido do CNH do Brasil foi a liberdade de escolher como preferiam se preparar para tirar a Carteira Nacional de Habilitação. Agora, existe a opção de poder estudar o conteúdo teórico gratuitamente pela plataforma digital, frequentar uma autoescola tradicional ou combinar as duas opções.
Para as aulas práticas, o novo condutor pode optar por uma autoescola, contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran ou escolher a quantidade de aulas que julgar necessária para se sentir preparado.
Principais pontos da lei
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA – A norma assegura a renovação automática da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor aos cidadãos que estiverem cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) ao término do período de validade do documento. Esses condutores são dispensados dos trâmites regulares de renovação, mantendo-se apenas a obrigatoriedade de realização dos exames de aptidão física e mental.
EXAMES DE APTIDÃO – A nova lei estabelece que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados. O texto determina, ainda, a exigência de que esses profissionais possuam titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelos respectivos conselhos.
TABELAMENTO E CORREÇÃO DE VALORES – Outra novidade é a determinação de que os custos para a realização dos exames deverão observar o preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sob regulamentação do Contran. Também fica instituída a atualização anual automática desses valores pelo IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
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*Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República








