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MP recomenda a redes sociais medidas contra desinformação e violência política nas eleições

O documento traz dez recomendações dirigidas aos provedores
Agência Estado -
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PGR em Brasília. (Leobark Rodrigues/Secom/MPF)

O Ministério Público Eleitoral recomendou às plataformas digitais que adotem, para as eleições de 2026, medidas de combate à desinformação e à violência política.

O órgão pede remoção imediata de conteúdos ilícitos, a criação de canal de denúncias em português e a elaboração de plano destinado à prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.

O documento foi emitido na segunda-feira, 6, e assinado por Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o vice-procurador-geral eleitoral.

A recomendação do MP tem base em um conjunto de normas.

O documento cita resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre uso de tecnologias digitais nas eleições. Elas tratam de impulsionamento de conteúdo, uso de inteligência artificial e regras de transparência para as plataformas.

O MP menciona ainda decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das big techs por conteúdo ilícito. Essas decisões definem deveres como manter canais de notificação, produzir relatórios de transparência e garantir representante legal no Brasil.

A Lei Geral de Proteção de Dados também aparece entre as referências. Ela é citada para embasar a exigência de transparência e a vedação ao uso de dados sensíveis em propaganda eleitoral.

Por fim, o documento cita decreto voltado a crimes contra mulheres. A norma prevê que as plataformas mantenham canais dedicados para notificação desses casos. Além disso, os prazos para remoção e resposta devem ser reduzidos. Também exige mecanismos de marcação e bloqueio automático para impedir o reenvio de conteúdos íntimos. Há ainda a previsão de que as plataformas reduzam rapidamente o alcance de ataques coordenados contra mulheres.

O documento traz dez recomendações dirigidas aos provedores de aplicação e às plataformas digitais.

A primeira pede que as empresas prestem informações às autoridades sobre o funcionamento de seus serviços. Isso inclui regras de moderação de conteúdo, sistemas de recomendação e relatórios de transparência.

A segunda recomenda a criação de um canal permanente e gratuito para receber denúncias de conteúdo ilícito. O canal deve ser acessível em língua portuguesa e garantir o direito de contestação a quem tiver conteúdo removido.

A terceira trata da remoção imediata de conteúdos e contas em casos de risco. Isso vale para atos antidemocráticos, violência política, desinformação e discurso de ódio. As plataformas podem ser responsabilizadas em caso de falha.

A quarta pede o uso de mecanismos técnicos para impedir que conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça Eleitoral voltem a circular. A ideia é dispensar nova ordem judicial para cada reaparição do mesmo material.

A quinta recomenda que as plataformas preservem o conteúdo removido. Isso deve ocorrer para viabilizar a apuração de responsabilidades.

A sexta pede que as empresas não permitam impulsionamento de conteúdo ilícito, nem em buscas. As plataformas também devem manter um repositório público de anúncios políticos, com identificação de quem pagou e quanto foi gasto.

A sétima trata de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial. O documento pede rotulagem clara desse material e reforça a proibição de deepfakes com voz ou imagem de candidatos nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes.

A oitava recomenda medidas para detectar e remover contas falsas, bots e redes de comportamento coordenado usadas para espalhar conteúdo político ilícito.

A nona pede limites ao microdirecionamento de propaganda eleitoral. As plataformas devem evitar segmentação baseada em dados sensíveis.

A décima recomenda que as empresas elaborem um plano de conformidade para prevenir riscos à integridade eleitoral. O plano deve prever avaliação de impacto, transparência periódica e capacitação de equipes, de forma proporcional ao porte econômico da plataforma.

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