A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (10) novas normas que derrubam exigências sanitárias desatualizadas para o licenciamento de creches e pré-escolas em todo o país.
A atualização ocorre após votação na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026, realizada na última quarta-feira (8). Com isso, ficam revogados dispositivos da Portaria GM/MS 321/1988, que estabeleceu requisitos gerais para a construção, instalação e funcionamento desses estabelecimentos.
Editada antes da criação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, a Portaria GM/MS 321/1988 permaneceu, por décadas, como o principal instrumento utilizado pelos órgãos locais de vigilância sanitária para o licenciamento e a fiscalização de creches.
Ao longo desse período, sua revisão foi objeto de sucessivas demandas das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais e integrou diferentes Agendas Regulatórias da Anvisa. Assim, a vigilância sanitária passa a monitorar a prevenção e o controle dos riscos à saúde.
O que muda
Entre as alterações promovidas estão a revogação de exigências referentes a ambientes e estruturas que já não guardam relação direta com a proteção da saúde ou que atualmente são disciplinadas por outros órgãos da Administração Pública Federal, além da flexibilização de parâmetros construtivos incompatíveis com as necessidades atuais de implantação de novas creches.
A medida não reduz o nível de proteção sanitária aplicável a esses estabelecimentos. Ao contrário, elimina sobreposições normativas, fortalece a segurança jurídica e permite que a atuação da vigilância sanitária permaneça concentrada nos aspectos efetivamente relacionados à saúde das crianças e à prevenção de riscos sanitários. A atualização vai permitir o licenciamento de novas creches.
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