A Rede Globo cancelou o debate com candidatos à presidência após ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não permitir que a emissora deixasse o púlpito de Lula (PT) vazio. Após a decisão, Flávio Bolsonaro também desistiu de ir à emissora na noite desta quinta-feira (1º).
A emissora anunciou ao vivo a desistência do confronto na noite desta quinta. Todos os candidatos assinaram as regras do debate e, mesmo assim, Lula entrou com pedido no TSE para proibir que o púlpito com seu nome fosse exibido vazio.
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal) e que não faz parte do TSE, também obrigou a Globo a incluir Renan Santos como convidado, fato criticado no ar pelos repórteres da Globo News.
O debate da Globo com os presidenciáveis é considerado o mais tradicional do país e último a ser realizado antes das eleições. Sempre que um candidato falta, é tradição que o púlpito de quem desistiu de participar do confronto fique vazio.
Decisões
Assinada pela ministra Estela Aranha, do TSE, a primeira decisão que levou ao fim do debate atendeu a um pedido da coligação da candidatura de Lula (PT) à Presidência da República.
Regras da ata: A ata original com as regras, que havia sido assinada por todos os partidos, inclusive o PT, determinava que, em caso de ausência do candidato, o púlpito reservado a ele fosse mantido vazio no cenário com uma placa de identificação.
Além disso, previa que, numa das rodadas de tema livre, os candidatos presentes que assim desejassem formulassem em trinta segundos a pergunta que fariam ao candidato ausente.
Proibições da ministra: A decisão da ministra Estela Aranha proíbe tanto o uso do púlpito com o nome de Lula quanto a formulação das perguntas que seriam feitas a ele.
Na segunda decisão recebida pela Globo esta noite, a segunda intimação refere-se a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atendendo a um pedido do partido Solidariedade a respeito da participação de Renan Santos, do Missão, no debate.
Diante do cenário, a emissora declarou: “Sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes da realização do debate causam insegurança jurídica e representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa tem de organizar os debates eleitorais”.
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